Portal da
Reforma Tributária

NDD Space - Plataforma Fiscal-Financeira completa

Automatize emissão, recepção e apuração de documentos fiscais. Prepare-se para a Reforma Tributária.

Preenchimento de IBS e CBS: o que muda a partir de agosto de 2026

A partir de 1 de agosto de 2026, entra em vigor mais uma fase prática da Reforma Tributária. Os grupo de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a ser exigidos corretamente nos documentos fiscais, e o que hoje é preenchimento opcional se torna obrigatório. 

Acompanhe os prazos: 

A partir de 01/08/2026, a informação correta dos grupos de IBS/CBS passa a ser exigida pelo Fisco. O descumprimento tem penalidade prevista: conforme o Art. 591 da Resolução CGIBS nº 6/2026, a multa pode chegar a 12% do valor da operação. 

A partir de 03/08/2026, todos os ambientes autorizadores de documentos fiscais estarão atualizados. A partir dessa data, documentos que não cumprirem as exigências serão rejeitados, o que pode interromper a operação de emissão. 

Impacto nas NFS-e 

O processo de adequação na NFS-e depende de como o município do emissor está integrado. 

O primeiro passo é verificar com o seu município se ele já suporta essas exigências na NFS-e. Caso o município já esteja adequado mas o seu sistema ainda não informe os dados corretamente, o ajuste no seu ambiente precisa acontecer antes de 03/08. 

Para municípios que integram diretamente ao Padrão Nacional (APIs do governo):  

Conforme publicado em 15/07/2026 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, os grupos de IBS/CBS, hoje opcionais e já disponíveis em produção desde janeiro, passam a ser obrigatórios a partir de 03/08/2026. Documentos sem esses dados corretamente preenchidos serão rejeitados. 

Para municípios com provedores ou layouts próprios: 

A partir de 01/08/2026, é preciso sincronizar com o ambiente nacional as notas emitidas nesses municípios. Sem essa sincronização, as notas perdem validade fiscal, conforme o Art. 146 da Resolução CGIBS nº 6/2026. A sincronização segue as mesmas regras de IBS/CBS aplicadas aos documentos emitidos diretamente na plataforma do governo. 

Sua operação fiscal está preparada? 

Os prazos são curtos e as penalidades por não conformidade são relevantes, tanto em multa quanto em risco de interrupção da emissão de documentos fiscais. A NDD já está preparada para suportar essas exigências em todas as suas soluções. 

Solicite aqui um contato da nossa equipe e entenda como validar o seu cenário e garantir que sua empresa esteja 100% adequada antes da virada de agosto.

Gostou? Compartilhe

Continue lendo

Rolar para cima