Especialistas com atuação na formulação, nos meios de pagamento e na implementação operacional da Reforma Tributária debatem seus principais mecanismos e as ações prioritárias para os próximos meses.
O Café NDD de junho reuniu Edgard de Castro, presidente da AFRAC e ex-membro do Fórum PIX do Banco Central, e Ângelo de Angelis, mestre em Economia, pesquisador do NEF-FGV e colaborador do CCiF, instituição que participou da formulação da proposta de reforma da tributação do consumo.
O debate teve mediação de Luciana Vargas, coordenadora de Compliance da NDD e diretora de Assuntos Tributários na AFRAC, profissional que acompanha de perto a implementação do novo sistema e os projetos-piloto da CBS e do IBS.
O ponto de partida do painel foi direto: estamos na metade do ano de testes da Reforma, enquanto se aproxima 2027, quando terá início a cobrança efetiva da CBS e uma nova etapa da implementação do novo sistema tributário.
O papel do Split Payment na Reforma
Um dos equívocos mais comuns identificados no debate é tratar o Split Payment como o elemento central da Reforma. Para Ângelo de Angelis, que participou da concepção do mecanismo, o papel do modelo é outro:
“O Split Payment foi concebido como instrumento suplementar para coibir a utilização de documentos fiscais em fraudes. O mecanismo central do sistema é o crédito extinto, quando o fornecedor efetua o recolhimento, os débitos não compensados daquela referência se convertem automaticamente em créditos para o adquirente. O Split atua onde o RAD não é suficiente para garantir a conformidade” cita Ângelo de Angelis.
A legislação prevê diferentes procedimentos para o Split Payment. Na primeira fase operacional B2B, de adesão opcional, a documentação técnica distingue os modelos Inteligente e Super Inteligente. No modelo Inteligente, o valor a ser segregado é informado pelo originador da transação. No Super Inteligente, a Receita Federal e o Comitê Gestor podem corrigir ou reduzir esse valor antes da liquidação, conforme as informações disponíveis e as características do arranjo de pagamento.
Edgard de Castro chamou a atenção para diferenças observadas entre os sistemas atualmente em desenvolvimento para CBS e IBS, inclusive quanto aos critérios de cálculo e arredondamento. Segundo o especialista, essas diferenças poderão exigir conciliações adicionais pelas empresas.
Documento fiscal como confissão de dívida
A Apuração Assistida altera o fluxo tributário de forma estrutural: o Fisco passa a entregar ao contribuinte uma pré-apuração de débitos e créditos com base nos documentos fiscais emitidos, cabendo à empresa conferir e, se necessário, contestar. A consequência prática é que classificações incorretas de NCM, CST-IBS/CBS, cClassTrib e, quando aplicáveis, CEST ou CSOSN não serão corrigidas automaticamente pelo sistema, entrarão na apuração como foram emitidas.
“Os documentos fiscais eletrônicos alimentarão diretamente a Apuração Assistida. Por isso, erros de preenchimento ou classificação fiscal poderão repercutir nos débitos e créditos apresentados pelo sistema e deverão ser corrigidos por meio dos eventos e documentos fiscais previstos na regulamentação”, explica Luciana Vargas.
Prioridades práticas para os próximos meses

O evento reuniu profissionais de mais de 30 empresas, que tiveram a oportunidade de dialogar com os painelistas, tirando dúvidas. Os especialistas trouxeram dicas práticas, indicando o que as empresas precisam fazer até o fim de 2026. Confira:
- Preencher corretamente os campos de IBS e CBS: a partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular deverão informar esses dados nos documentos fiscais eletrônicos, e documentos incompletos poderão ser rejeitados pelo ambiente autorizador.
- Validar a compatibilidade dos sistemas com o CNPJ alfanumérico, cuja entrada em produção está prevista para 27 de julho de 2026, com a emissão da primeira inscrição no novo formato em 31 de julho. Os CNPJs existentes permanecerão inalterados. sistemas legados, integrações, impressoras fiscais e terminais de PDV podem exigir validações para assegurar o tratamento de caracteres alfabéticos.
- Reprojetar o fluxo de caixa considerando que o intervalo entre o recebimento da operação e o recolhimento do tributo tende a ser reduzido à medida que o Split Payment for implementado.
- Mapear fornecedores por grau de conformidade tributária para definir estratégia de uso do RAD e identificar riscos de crédito.
- Revisar a classificação fiscal dos produtos em estoque, inclusive os códigos NCM e os respectivos tratamentos tributários.
- Criar um comitê interno de reforma tributária com representantes de fiscal, financeiro, compras, vendas e TI: a reforma impacta todas essas áreas simultaneamente.
“Mapeiem tudo: estoques, fornecedores, fluxo de caixa, processos. O imposto deixa de ser responsabilidade exclusiva da área fiscal. Compras, vendas e financeiro estão no mesmo barco, e a preparação precisa refletir isso” alerta Ângelo de Angelis.
Compliance como vantagem competitiva
O tema central do Café NDD, como transformar compliance em vantagem competitiva, foi recorrente ao longo do debate. O novo sistema cria créditos tributários que não existiam no regime anterior, e tende a ampliar a visibilidade e a rastreabilidade dos débitos, créditos e fluxos tributários. Abrindo espaço para negociar com fornecedores a partir do grau de conformidade fiscal de cada relação comercial.
Para as empresas que chegarem a 2027 com classificações revisadas, fluxo de caixa reprojetado, fornecedores mapeados e áreas integradas, a reforma representa um ambiente mais transparente e previsível. Para as que chegarem despreparadas, representa um choque operacional e financeiro de difícil absorção em curto prazo.
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