Foi publicada a Nota Técnica 2026.008 v1.00, que traz alterações para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A NT cria campos para informar o valor líquido do produto e o ICMS previsto no pagamento antecipado, além de incluir, alterar e remover regras de validação dos documentos fiscais.
O que muda com a NT 2026.008?
As principais alterações estão relacionadas à criação de novos campos e ao aprimoramento das regras de validação da NF-e e da NFC-e.
Novos campos para valor líquido do produto
A Nota Técnica 2026.008 cria campos específicos para informar:
- valor líquido unitário do produto;
- valor líquido do produto.
Os campos permitem identificar o valor da mercadoria ou serviço antes da incorporação dos tributos que compõem o preço final da operação.
A implantação ocorre em duas etapas:
- Homologação: 26/10/2026
- Produção: 16/11/2026
Campo para ICMS previsto no pagamento antecipado
A NT também cria estrutura para informar o ICMS previsto no pagamento antecipado.
A regra de validação NB01-30 torna obrigatório o preenchimento quando ocorrer uma das seguintes situações:
- tpNFDebito = 06 – Pagamento Antecipado;
- tpOperGov = 4 – Recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
A informação permite registrar o valor de ICMS previsto para uma operação em que o pagamento ocorre antes do fornecimento da mercadoria ou do serviço.
O campo representa uma previsão do imposto vinculada ao pagamento antecipado. O cálculo ou recolhimento do ICMS não ocorre necessariamente no mesmo documento.
Regras de validação da NF-e e NFC-e
A Nota Técnica 2026.008 também atualiza as regras de validação dos documentos fiscais.
Regras incluídas
Foram incluídas as regras:
- I11c-10;
- I11c-20;
- NB01-10;
- NB01-20;
- W01a-10;
- W01a-20;
- NB01-30.
Regras alteradas
Foram alteradas as regras:
- B25-80;
- VB01-10;
- VB01-20.
Regra removida
Foi removida a regra:
- UB16-10.
Fonte: Portal NFe/NFCe
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