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Nota Técnica 2026.007 v1.10: ajustes nas validações de NF-e e NFC-e

Nota Técnica 2026.007 v1.10

Foi publicada a Nota Técnica 2026.007, versão 1.10, que atualiza regras de validação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

As alterações têm como principal objetivo facilitar os testes no ambiente de homologação, permitindo o uso da LCC-RFB (Lista de Contribuintes Centralizada da Receita Federal) do ambiente de produção. 

O que muda com a Nota Técnica 2026.007 v1.10? 

A nova versão promove ajustes em regras relacionadas às validações de emitentes, destinatários, locais de retirada e entrega, além de correções e melhorias na redação de regras específicas. 

Uso da LCC-RFB de produção em homologação 

A NT orienta que a LCC-RFB do ambiente de produção seja utilizada também nos Web Services de homologação. 

A alteração busca padronizar as consultas e permitir que os testes realizados em homologação considerem a mesma base da Receita Federal utilizada no ambiente de produção. 

Ajustes nas validações do emitente 

Foram alteradas as regras de validação 12C02-10, 12C02-20, 12C21-20, 1P10-30 e 1P10-32. 

As regras estão relacionadas às validações do emitente, tanto na NF-e quanto em eventos, considerando informações da LCC-RFB. 

O objetivo é permitir testes em homologação em diferentes Unidades da Federação por empresas desenvolvedoras que utilizam CNPJ de teste no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). 

Ajustes nas validações do destinatário e dos locais de retirada e entrega 

Também foram alteradas as regras 12E02-10, 12E02-20, 12F02-10, 12F02-20, 12G02-10 e 12G02-20. 

As regras tratam das validações do destinatário, local de retirada e local de entrega na LCC-RFB. 

Com o ajuste, os testes em homologação podem ser realizados considerando uma Unidade da Federação diferente daquela registrada na LCC-RFB para o CNPJ informado. 

Melhoria na redação da regra C17-20 

A regra de validação C17-20 teve sua redação aprimorada. 

A alteração formaliza a regra no campo correspondente, que anteriormente era mencionada no corpo do texto da Nota Técnica. 

Correção na regra 1C17-04 

A regra 1C17-04 também foi corrigida. 

A redação anterior indicava: 

“Situação do Contribuinte habilitado na UF (cSitIE=1)”. 

A nova versão passa a indicar: 

“Situação do Contribuinte = 0 – Não habilitado na UF (cSitIE=0)”. 

Quando a Nota Técnica 2026.007 v1.10 entra em vigor? 

  • Homologação: 26 de outubro de 2026 
  • Produção: 16 de novembro de 2026 

Fonte: Portal NFe/NFCe 

Sobre a NDD      

A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas.      

 Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências.      

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