A Nota Técnica 2026.002 RTC, versão 1.11, altera o prazo de implantação de regras de validação aplicáveis à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e à NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A principal mudança é a prorrogação para 14 de dezembro de 2026 das regras que restringem referências a NFC-e, CF-e e NF-e emitida com DANFE Simplificado Tipo 2.
O que muda com a NT 2026.002 RTC v1.11?
A versão 1.11 altera a data de implantação das regras de validação I08-180, BA02-35 e VC02-40.
As validações envolvem documentos fiscais referenciados em NF-e e têm como objetivo restringir determinadas referências a NFC-e, CF-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2.
Regra I08-180: referência a NFC-e na NF-e
A regra I08-180 impede a emissão de NF-e com CFOP 5929 ou 6929 quando houver referência a uma NFC-e.
A validação deve ser observada nas operações em que a NF-e estiver relacionada a um cupom fiscal ou operação equivalente.
Regra BA02-35: modelo do documento fiscal referenciado
A regra BA02-35 valida o modelo do documento fiscal referenciado na NF-e.
Para NF-e de saída, não será permitida a referência a:
- NFC-e modelo 65;
- CF-e modelo 59;
- NF-e modelo 55 emitida com DANFE Simplificado Tipo 2, com tpImp = 6.
A regra possui exceções para:
- NF-e complementar;
- NF-e de devolução.
Regra VC02-40: validação por item da NF-e
A regra VC02-40 realiza a validação no nível do item, por meio do grupo DFeReferenciado/chaveAcesso.
A validação será aplicada quando:
- houver um documento fiscal referenciado no item;
- a NF-e for de saída, com tpNF = 1;
- a finalidade não for finNFe = 2, NF-e complementar;
- a finalidade não for finNFe = 4, NF-e de devolução.
Nessas condições, o item não poderá referenciar:
- NFC-e modelo 65;
- CF-e modelo 59;
- NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, com tpImp = 6.
A validação será realizada item a item. Portanto, a existência de apenas um produto com referência a um dos documentos não permitidos poderá resultar na rejeição da NF-e, respeitadas as exceções previstas para NF-e complementar e de devolução.
Quando a NT 2026.002 RTC v1.11 entra em vigor?
A implantação da versão 1.11 segue o seguinte cronograma:
- Homologação: 5 de outubro de 2026
- Produção: 14 de dezembro de 2026
A alteração representa uma prorrogação do prazo para entrada em produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40.
Fonte: Portal NFe/NFCe
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