A transição para o novo modelo da Reforma Tributária avança de forma decisiva com a publicação da versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002. O documento estabelece um marco crítico para as empresas: a definição das datas em que o fisco passará a rejeitar automaticamente os documentos fiscais (NF-e e NFC-e) que não informarem o IBS e a CBS. Além de cravar o cronograma de exigência nos ambientes de homologação e produção, a nova NT introduz regras rigorosas para a validação de benefícios em áreas incentivadas, amplia a rastreabilidade nas operações de devolução e ajusta os layouts de cashback e compras governamentais. Entenda os impactos e prepare sua operação para evitar bloqueios no faturamento.
A versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC fixa os prazos finais para o início das rejeições automáticas pelo fisco no ambiente de faturamento. Estabelece regras para a validação de benefícios fiscais em áreas incentivadas e amplia a rastreabilidade nas devoluções ao exigir o referenciamento exclusivo por item no grupo DFeReferenciado (Documento Fiscal Eletrônico Referenciado) além disso, a versão garante a conformidade entre o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e as finalidades das notas.
Importante:
Embora a obrigatoriedade legal de informar o IBS e a CBS esteja vigente desde 01/01/2026, a Versão 1.40 da Nota Técnica informa a data de início da Rejeição 1115: IBS/CBS não informado. O ambiente de homologação (testes) passará a exigir o preenchimento obrigatório desses campos em 01/07/2026, enquanto o ambiente de produção (operação real) aplicará as rejeições de forma definitiva a partir de 03/08/2026.
Inclusões ocorridas nessa NT:
- Criação do campo para o Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento (cIndOp, B25d);
O campo cIndOp (Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento) serve para informar onde a mercadoria será disponibilizada. Ele será obrigatório em casos de leilões judiciais, licitações públicas ou irregularidades fiscais, como mercadorias sem nota. Nessas situações, também será necessário preencher o Local de Retirada. Essa regra vale apenas para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).
- Criação do campo para Inscrição Suframa do Emitente (ISUFemit, C22);
O campo ISUFemit (Inscrição do Emitente na Suframa) registra o cadastro do fornecedor na Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Essa informação será usada para validar o benefício de alíquota zero da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em áreas incentivadas, como a ZFM (Zona Franca de Manaus) e as ALC (Áreas de Livre Comércio).
- Criação do grupo gALCZFMCBS (UB66a);
O grupo gALCZFMCBS (Grupo de Operações em Áreas Incentivadas – CBS) identifica operações com alíquota zero de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em regiões com benefício fiscal. O sistema deverá verificar se existe processo aprovado na Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), calcular o imposto que seria pago sem o benefício e confirmar se o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) permite a isenção.
- Validações por cClassTrib x tipo de nota de débito e crédito;
A validação entre o cClassTrib (Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS) e o tipo de nota de débito ou crédito evita erros no preenchimento. Com essa regra, o sistema bloqueia motivos fiscais que não são permitidos para determinados documentos, como perda de estoque, fusão de empresas ou anulação por imunidade.
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Regras |
Inclusões de regras da versão 1.40 |
| B25d-10 a 30 | Novo campo cIndOp para indicar o local da operação. Exigido em leilões judiciais ou casos de irregularidade fiscal. |
| BB05-10 a 50 | Validam o uso do campo refDFeAnt em compras do governo. Proíbem ou exigem a chave de acesso dependendo se a nota é de fornecimento ou de pagamento. |
| BB05-60 a 180 | Sequência de validações de formato da chave de acesso referenciada (tamanho, UF, data, CNPJ/CPF, modelo). |
| BB05-190 e 200 | O documento referenciado deve ser, obrigatoriamente, uma operação governamental compatível com a atual. |
| C22-10 e 20 | Valida a nova Inscrição Suframa do Emitente (ISUFemit) e se o município dele pertence às áreas incentivadas (ZFM/ALC). |
| UB14-60, 70 e 80 | Matriz de compatibilidade entre o Código de Classificação (cClassTrib) e o tipo de nota de crédito/débito. |
| UB24-10 e UB43-10 | Impedem o preenchimento indevido dos grupos de devolução de tributos (Cashback) Estadual e Municipal quando não aplicável. |
| UB56-20 | Validação adicional sobre alíquota zero da CBS (incluída no histórico como regra de controle de áreas incentivadas). |
| UB62-10, 62a-10 e 63-10 | Regras para o Cashback da CBS: proíbem em NFC-e, exigem o percentual de devolução e validam o cálculo final do valor. |
| UB66a-10 e 20 | Exigem Inscrição Suframa do emitente e validam NCMs permitidos para alíquota zero da CBS em áreas incentivadas. |
| UB66c-10 e 66e-10 | Exigem o número do processo Suframa para itens industriais e validam o valor do imposto “regular” (caso o benefício fosse perdido). |
| VC02-40 e 50 | Em devoluções, exigem que o emitente da nota referenciada seja o mesmo em todos os itens e corresponda ao destinatário da nota atual. |
| VC03-20 | Torna obrigatória a informação do Número do Item original sempre que houver referenciamento a nível de item (exceto casos específicos de ajuste). |
Alterações ocorridas nessa NT:
- Atualização de valores de tpEnteGov (BB02), tpOperGov (BB04) e criação do campo refDFeAnt (BB05);
Nas Compras Governamentais, os campos tpEnteGov (Tipo de Ente Governamental), tpOperGov (Tipo de Operação com o Governo) e refDFeAnt (Referência ao Documento Fiscal Eletrônico Anterior) foram ajustados para melhorar o controle das operações com órgãos públicos. Agora, o sistema permite notas para novos tipos de órgãos, como Consórcios Públicos e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Também será possível separar a entrega da mercadoria do recebimento do pagamento, além de vincular a nota anterior ao fornecimento correto. - Atualização dos grupos de devolução de tributos (gDevTrib) – cashback;
O grupo gDevTrib (Grupo de Devolução de Tributos) passa a ter campos para informar o percentual de devolução do Estado, do Município e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com isso, o sistema consegue identificar o valor do desconto, ou cashback (devolução de parte do imposto ao consumidor), e aplicar esse benefício diretamente na nota fiscal ou fatura do consumidor beneficiado. - Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10;
A aplicação da regra UB12-10 (Regra de Validação dos Novos Tributos) foi adiada para dar mais tempo à implementação dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O sistema deverá validar essas informações a partir de 01/07/2026 no ambiente de testes, chamado homologação, e a partir de 03/08/2026 no ambiente real, chamado produção, para empresas do Regime Normal.
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Regras |
Alterações de regras da versão 1.40 |
| B10a-30 | Incluída a Observação 02: o sistema deve ignorar o horário na validação, considerando apenas a data. |
| BB02-10 | Atualizada para aceitar novos órgãos (Consórcios Públicos e Comitê Gestor) sem travar alíquotas de outros entes. |
| E18-30 | A validação da Inscrição Suframa do comprador foi restringida apenas para destinatários em áreas autorizadas. |
| UB26-20 | Adicionada exceção: não exige grupo de redução se o tributo estadual for vedado pelo código de tributação (CST). |
| UB45-20 | Aplicada a mesma exceção acima (tributo vedado) para o grupo de redução municipal. |
| UB56-10 | Atualizou a lista de municípios da Zona Franca de Manaus (ex: Itacoatiara) e a tabela de cidades das ALCs. |
| UB64-20 | Passa a exigir o grupo de redução da CBS somente se o código da operação ou a venda para o governo solicitarem. |
| UB82a-10 | Exige obrigatoriamente o preenchimento do detalhamento da composição do valor do imposto em vendas para o governo. |
| UB123-10 | Criada exceção para permitir o crédito presumido de IBS no fornecimento de bens móveis usados. |
| UB127-10 | Aplicada a mesma exceção de bens móveis usados para o crédito presumido da CBS. |
| UB133-10 | A mensagem de erro agora exige que o sistema aponte o número do item que está duplicado na nota da ZFM. |
| VB01-05 | Atualizada a mensagem de erro para incluir o número do item onde o valor total (vItem) não foi informado. |
| VB01-10 | Atualizada a mensagem de rejeição para mostrar o item com erro no cálculo do somatório total. |
| VB01-20 | Mesma atualização de mensagem (ID do item) aplicada para o faturamento de veículos novos. |
| VC02-15 | Esta regra foi substituída pela VC03-20, que passou a ser mais abrangente para referenciamento por item. |
| W07-10 | Ajustada a validação do total da nota para focar apenas nos itens sujeitos a IBS, CBS ou Imposto Seletivo. |
| UB12-10 | Novas datas de início: Julho/26 (Homologação) e Agosto/26 (Produção) para Regime Normal. |
Mudanças nos eventos nessa NT:
- Ajuste no layout do Evento 211110;
Houve um ajuste no leiaute do Evento 211110 (Solicitação de apropriação de crédito presumido), que agora permite que tanto o fornecedor quanto o comprador registrem o pedido caso a informação do benefício não tenha sido incluída na nota original ou precise de correção. Operacionalmente, o evento passou a contar com os grupos detalhados gIBSCredPres (Grupo de informações do crédito presumido do IBS) e gCBSCredPres (Grupo de informações do crédito presumido da CBS), onde devem ser informados o código de classificação, o percentual e o valor exato do abatimento que se pretende aproveitar na apuração. - Eliminação do Evento 211120;
O Evento 211120 (Destinação de item para consumo pessoal) foi totalmente eliminado da Nota Técnica e não deve mais ser implementado pelo sistema. Essa remoção ocorreu por conta de uma mudança na legislação (Lei Complementar nº 227/2026), que revogou a necessidade de o adquirente informar formalmente ao fisco quando um produto comprado for destinado ao uso próprio para fins de anulação de créditos.
Quando essas alterações entram em vigor?
Homologação: Até 01/07/2026
Produção: 03/08/2026
Regra com data de implantação diferente:
Homologação: Até 01/07/2026
Produção:01/09/2026
- Na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado” (regra de validação VC02-14).
A versão 1.40 estabeleceu que, em operações de devolução de mercadoria, o vínculo com o documento original não poderá mais ser feito de forma genérica no cabeçalho da nota.
Agora, por meio da regra de validação VC02-14 (Referenciamento exclusivo por item na devolução), o referenciamento passa a ser realizado obrigatoriamente no grupo DFeReferenciado (Documento Fiscal Eletrônico Referenciado), ficando proibido o uso do campo refNFe (Chave de acesso da NF-e) para essa finalidade. Operacionalmente, essa mudança exige que o sistema aponte detalhadamente o item que está sendo devolvido, garantindo maior precisão fiscal e rastreabilidade para a correta anulação dos impostos da Reforma Tributária.
Fonte: Portal NF-e