Foi publicada a Nota Técnica 2026.004, versão 1.00, com novas adequações nos leiautes e regras de validação de diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) em preparação para a Reforma Tributária do Consumo.
As alterações alcançam documentos dos setores de gás, saneamento, comunicação, energia elétrica, transporte e passageiros. Entre os principais ajustes estão a criação de campos para valores líquidos, novas regras de validação de IBS e CBS, alterações no valor total dos documentos e mudanças em cenários de pagamento antecipado.
Quais documentos fiscais são impactados?
A NT 2026.004 contempla cinco grupos de documentos fiscais:
- NFGás: Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
- NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
- NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica;
- NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- Documentos de transporte e passageiros: CT-e, CT-e OS, CT-e Simplificado, GTV-e, BP-e, BP-e TA e BP-e TM.
Embora cada documento tenha regras específicas, algumas alterações são comuns a diferentes modelos.
Principais mudanças da NT 2026.004
Valores líquidos dos itens e das prestações
A NT cria campos para representar o valor líquido dos produtos ou serviços antes da incorporação dos tributos da Reforma Tributária.
Nos documentos NFGás, NFAg e NFCom, foram criados os campos vItemLiq e vProdLiq para representar os valores líquidos dos itens, sem os tributos incorporados ao preço.
Já nos documentos de transporte e passageiros, a informação é representada por campos específicos, como vTPrestLiq no CT-e e vBPLiq no BP-e.
A mudança permite diferenciar o valor líquido da prestação ou do item dos valores de IBS e CBS incorporados ao preço.
Testes de IBS e CBS em homologação
As regras de validação das alíquotas de IBS e CBS foram ajustadas para permitir testes no ambiente de homologação (tpAmb=2).
Em 2026, poderão ser utilizadas, em homologação, as alíquotas de 2026 e 2027 do IBS da UF e do IBS do Município.
Para a CBS, enquanto a alíquota de referência de 2027 não for publicada, deverá ser utilizada a alíquota de 2026 nos testes de simulação de 2027.
Ajustes no valor total do DF-e
A NT também altera a regra do campo vTotDFe, que representa o valor total do Documento Fiscal Eletrônico.
A principal orientação é evitar a duplicidade de IBS e CBS no cálculo do total. Em diferentes documentos, esses tributos já estarão incorporados ao valor da prestação ou do serviço.
Em 2026, há previsão específica para que o vTotDFe repita o valor de vNF, sem nova soma de IBS e CBS.
Pagamento antecipado
Para NFGás, NFCom, NF3e, CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado, foi criado o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, com o campo vICMSPrevisto, para informar o ICMS previsto em situações de pagamento antecipado.
A estrutura permite informar o ICMS previsto quando o pagamento ocorre antes do fornecimento, incluindo situações como:
- pagamento antecipado de serviços;
- pagamento de serviços continuados antes da prestação;
- operações com entes governamentais em que o pagamento ocorre antes do fornecimento.
Quando não houver ICMS devido, o campo deverá ser informado com valor zero.
Principais rejeições relacionadas às novas regras
A NT também cria ou ajusta regras de validação que podem gerar rejeições nos documentos fiscais:
- Rejeição 1050: ocorre quando o valor líquido total do produto (vProdLiq) diverge do resultado do valor líquido unitário (vItemLiq) multiplicado pela quantidade faturada, considerando os fatores aplicáveis ao documento.
- Rejeição 1053: ocorre quando o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip é obrigatório, mas não é informado em situações de pagamento antecipado ou fornecimento posterior em operação governamental. A validação entra em homologação em 01/02/2027 e em produção em 01/03/2027.
- Rejeição 1054: ocorre quando o vProdLiq total do documento diverge da soma dos valores líquidos informados nos itens.
No caso da NFGás, a 1050 considera a fórmula: vProdLiq = vItemLiq × qFaturada × fatorPCS × fatorPTZ
Já na NFAg e NFCom, a regra apresentada na NT é: vProdLiq = vItemLiq × qFaturada
O que muda em cada documento fiscal?
Além das alterações comuns, a NT 2026.004 traz regras específicas para cada grupo de DF-e.
NFGás
Na Nota Fiscal Eletrônica do Gás, além dos campos de valores líquidos, a NT:
- amplia o grupo gTarif, que passa a aceitar até 20 ocorrências;
- inclui o valor 8 – Mínimo na tag indOrigemQtd;
- cria o grupo gIBSCBS em processos judiciais referenciados;
- permite informar base de cálculo, IBS da UF, IBS Municipal e CBS que seriam considerados sem os efeitos da decisão judicial.
Fonte: Portal NFGás
NFAg
Na Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, a principal novidade específica é a criação dos tipos de faturamento:
- 4 – Faturamento Agregado;
- 5 – Faturamento Agregador.
A NFAg Agregadora deverá referenciar as notas de faturamento agregado de períodos anteriores e informar seus respectivos valores.
A NT também define regras específicas para a estrutura dos itens, tributação, dados da fatura e informações da agência reguladora.
A tag indOrigemQtd também passa a aceitar o valor 8 – Mínimo.
Fonte: Portal NFAg
NFCom
Na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, a NT cria o campo cMunPrinc, destinado a informar o código do município de instalação do terminal principal.
A informação será utilizada na determinação do destino da tributação de IBS e CBS.
Também foram estabelecidas validações relacionadas ao município informado, incluindo a correspondência com a UF e a existência do código na tabela de municípios do IBGE.
Fonte: Portal NFCom
NF3e
Na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a NT prevê a descontinuidade da NF3e Normal com Ajustes para autorizações realizadas pela SEFAZ do Paraná.
A mudança ocorrerá em duas etapas:
- Homologação: 07/12/2026;
- Produção: 04/01/2027.
A partir da implantação, a NF3e com tipo 3 – Normal com Ajustes será rejeitada pela regra 370 – NF3e Normal com Ajustes descontinuada. A emissão deverá utilizar finalidade Normal ou Substituição.
A NT também prevê a interrupção da geração automática do evento 240150 – Autorizada NF3e de Ajuste e a remoção do status relacionado ao ajuste dos serviços de consulta.
Fonte: Portal NF3e
CT-e, CT-e OS, CT-e Simplificado, GTV-e e BP-e
Nos documentos de transporte e passageiros, a NT traz alterações adicionais.
Entre elas estão:
- eliminação da EPEC e da FSDA para CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado;
- criação da possibilidade de emissão em contingência offline;
- criação do evento 211110 – Apropriação de Crédito Presumido, relacionado a serviços prestados por TAC ou MEI;
- alteração da estrutura tributária do CT-e Simplificado, que passa a tratar IBS e CBS no nível dos itens;
- alteração das regras para diferentes municípios de fim da prestação no CT-e Simplificado;
- endereço do comprador passa a ser opcional no BP-e TA.
A alteração do CT-e Simplificado possui cronograma específico:
| Ambiente | Data |
| Homologação | 16/11/2026 |
| Produção | 14/12/2026 |
Fonte: Portal DF-e
Quando entram em vigor as mudanças?
Para a maior parte das alterações da NT 2026.004, o cronograma é:
| Ambiente | Data |
| Homologação | 13/10/2026 |
| Produção | 16/11/2026 |
Algumas mudanças possuem cronogramas específicos, como a descontinuidade da NF3e Normal com Ajustes e as alterações do CT-e Simplificado.
Por isso, empresas que emitem ou processam esses documentos devem avaliar o leiaute, as regras de validação e os schemas correspondentes a cada modelo de DF-e.
Sobre a NDD
A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas.
Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências.
Ficou com alguma dúvida sobre o Split Payment ou sobre os impactos da Reforma Tributária na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema.