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Nota Técnica 2026.004 atualiza documentos fiscais eletrônicos para a Reforma Tributária

Nota Técnica 2026.004

Foi publicada a Nota Técnica 2026.004, versão 1.00, com novas adequações nos leiautes e regras de validação de diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) em preparação para a Reforma Tributária do Consumo. 

As alterações alcançam documentos dos setores de gás, saneamento, comunicação, energia elétrica, transporte e passageiros. Entre os principais ajustes estão a criação de campos para valores líquidos, novas regras de validação de IBS e CBS, alterações no valor total dos documentos e mudanças em cenários de pagamento antecipado. 

Quais documentos fiscais são impactados? 

A NT 2026.004 contempla cinco grupos de documentos fiscais: 

  • NFGás: Nota Fiscal Eletrônica do Gás; 
  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica; 
  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica; 
  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica; 
  • Documentos de transporte e passageiros: CT-e, CT-e OS, CT-e Simplificado, GTV-e, BP-e, BP-e TA e BP-e TM. 

Embora cada documento tenha regras específicas, algumas alterações são comuns a diferentes modelos. 

Principais mudanças da NT 2026.004 

Valores líquidos dos itens e das prestações 

A NT cria campos para representar o valor líquido dos produtos ou serviços antes da incorporação dos tributos da Reforma Tributária. 

Nos documentos NFGás, NFAg e NFCom, foram criados os campos vItemLiq e vProdLiq para representar os valores líquidos dos itens, sem os tributos incorporados ao preço. 

Já nos documentos de transporte e passageiros, a informação é representada por campos específicos, como vTPrestLiq no CT-e e vBPLiq no BP-e. 

A mudança permite diferenciar o valor líquido da prestação ou do item dos valores de IBS e CBS incorporados ao preço. 

Testes de IBS e CBS em homologação 

As regras de validação das alíquotas de IBS e CBS foram ajustadas para permitir testes no ambiente de homologação (tpAmb=2). 

Em 2026, poderão ser utilizadas, em homologação, as alíquotas de 2026 e 2027 do IBS da UF e do IBS do Município. 

Para a CBS, enquanto a alíquota de referência de 2027 não for publicada, deverá ser utilizada a alíquota de 2026 nos testes de simulação de 2027. 

Ajustes no valor total do DF-e 

A NT também altera a regra do campo vTotDFe, que representa o valor total do Documento Fiscal Eletrônico. 

A principal orientação é evitar a duplicidade de IBS e CBS no cálculo do total. Em diferentes documentos, esses tributos já estarão incorporados ao valor da prestação ou do serviço. 

Em 2026, há previsão específica para que o vTotDFe repita o valor de vNF, sem nova soma de IBS e CBS. 

Pagamento antecipado 

Para NFGás, NFCom, NF3e, CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado, foi criado o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, com o campo vICMSPrevisto, para informar o ICMS previsto em situações de pagamento antecipado.  

A estrutura permite informar o ICMS previsto quando o pagamento ocorre antes do fornecimento, incluindo situações como: 

  • pagamento antecipado de serviços; 
  • pagamento de serviços continuados antes da prestação; 
  • operações com entes governamentais em que o pagamento ocorre antes do fornecimento. 

Quando não houver ICMS devido, o campo deverá ser informado com valor zero. 

Principais rejeições relacionadas às novas regras 

A NT também cria ou ajusta regras de validação que podem gerar rejeições nos documentos fiscais: 

  • Rejeição 1050: ocorre quando o valor líquido total do produto (vProdLiq) diverge do resultado do valor líquido unitário (vItemLiq) multiplicado pela quantidade faturada, considerando os fatores aplicáveis ao documento. 
  • Rejeição 1053: ocorre quando o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip é obrigatório, mas não é informado em situações de pagamento antecipado ou fornecimento posterior em operação governamental. A validação entra em homologação em 01/02/2027 e em produção em 01/03/2027. 
  • Rejeição 1054: ocorre quando o vProdLiq total do documento diverge da soma dos valores líquidos informados nos itens. 

No caso da NFGás, a 1050 considera a fórmula: vProdLiq = vItemLiq × qFaturada × fatorPCS × fatorPTZ 

Já na NFAg e NFCom, a regra apresentada na NT é: vProdLiq = vItemLiq × qFaturada 

O que muda em cada documento fiscal? 

Além das alterações comuns, a NT 2026.004 traz regras específicas para cada grupo de DF-e. 

NFGás 

Na Nota Fiscal Eletrônica do Gás, além dos campos de valores líquidos, a NT: 

  • amplia o grupo gTarif, que passa a aceitar até 20 ocorrências; 
  • inclui o valor 8 – Mínimo na tag indOrigemQtd; 
  • cria o grupo gIBSCBS em processos judiciais referenciados; 
  • permite informar base de cálculo, IBS da UF, IBS Municipal e CBS que seriam considerados sem os efeitos da decisão judicial. 

Fonte: Portal NFGás 

NFAg 

Na Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, a principal novidade específica é a criação dos tipos de faturamento: 

  • 4 – Faturamento Agregado; 
  • 5 – Faturamento Agregador. 

A NFAg Agregadora deverá referenciar as notas de faturamento agregado de períodos anteriores e informar seus respectivos valores. 

A NT também define regras específicas para a estrutura dos itens, tributação, dados da fatura e informações da agência reguladora. 

A tag indOrigemQtd também passa a aceitar o valor 8 – Mínimo. 

Fonte: Portal NFAg 

NFCom 

Na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, a NT cria o campo cMunPrinc, destinado a informar o código do município de instalação do terminal principal. 

A informação será utilizada na determinação do destino da tributação de IBS e CBS. 

Também foram estabelecidas validações relacionadas ao município informado, incluindo a correspondência com a UF e a existência do código na tabela de municípios do IBGE. 

Fonte: Portal NFCom 

NF3e 

Na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a NT prevê a descontinuidade da NF3e Normal com Ajustes para autorizações realizadas pela SEFAZ do Paraná. 

A mudança ocorrerá em duas etapas: 

  • Homologação: 07/12/2026; 
  • Produção: 04/01/2027. 

A partir da implantação, a NF3e com tipo 3 – Normal com Ajustes será rejeitada pela regra 370 – NF3e Normal com Ajustes descontinuada. A emissão deverá utilizar finalidade Normal ou Substituição. 

A NT também prevê a interrupção da geração automática do evento 240150 – Autorizada NF3e de Ajuste e a remoção do status relacionado ao ajuste dos serviços de consulta. 

Fonte: Portal NF3e 

CT-e, CT-e OS, CT-e Simplificado, GTV-e e BP-e 

Nos documentos de transporte e passageiros, a NT traz alterações adicionais. 

Entre elas estão: 

  • eliminação da EPEC e da FSDA para CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado; 
  • criação da possibilidade de emissão em contingência offline; 
  • criação do evento 211110 – Apropriação de Crédito Presumido, relacionado a serviços prestados por TAC ou MEI; 
  • alteração da estrutura tributária do CT-e Simplificado, que passa a tratar IBS e CBS no nível dos itens; 
  • alteração das regras para diferentes municípios de fim da prestação no CT-e Simplificado; 
  • endereço do comprador passa a ser opcional no BP-e TA. 

A alteração do CT-e Simplificado possui cronograma específico: 

Ambiente  Data 
Homologação  16/11/2026 
Produção  14/12/2026 

 Fonte: Portal DF-e 

Quando entram em vigor as mudanças? 

Para a maior parte das alterações da NT 2026.004, o cronograma é: 

Ambiente  Data 
Homologação  13/10/2026 
Produção  16/11/2026 

Algumas mudanças possuem cronogramas específicos, como a descontinuidade da NF3e Normal com Ajustes e as alterações do CT-e Simplificado. 

Por isso, empresas que emitem ou processam esses documentos devem avaliar o leiaute, as regras de validação e os schemas correspondentes a cada modelo de DF-e. 

Sobre a NDD      

A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas.      

 Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências.      

Ficou com alguma dúvida sobre o Split Payment ou sobre os impactos da Reforma Tributária na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema. 

 

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