Foi publicada a Nota Técnica 2026.007, versão 1.10, que atualiza regras de validação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
As alterações têm como principal objetivo facilitar os testes no ambiente de homologação, permitindo o uso da LCC-RFB (Lista de Contribuintes Centralizada da Receita Federal) do ambiente de produção.
O que muda com a Nota Técnica 2026.007 v1.10?
A nova versão promove ajustes em regras relacionadas às validações de emitentes, destinatários, locais de retirada e entrega, além de correções e melhorias na redação de regras específicas.
Uso da LCC-RFB de produção em homologação
A NT orienta que a LCC-RFB do ambiente de produção seja utilizada também nos Web Services de homologação.
A alteração busca padronizar as consultas e permitir que os testes realizados em homologação considerem a mesma base da Receita Federal utilizada no ambiente de produção.
Ajustes nas validações do emitente
Foram alteradas as regras de validação 12C02-10, 12C02-20, 12C21-20, 1P10-30 e 1P10-32.
As regras estão relacionadas às validações do emitente, tanto na NF-e quanto em eventos, considerando informações da LCC-RFB.
O objetivo é permitir testes em homologação em diferentes Unidades da Federação por empresas desenvolvedoras que utilizam CNPJ de teste no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).
Ajustes nas validações do destinatário e dos locais de retirada e entrega
Também foram alteradas as regras 12E02-10, 12E02-20, 12F02-10, 12F02-20, 12G02-10 e 12G02-20.
As regras tratam das validações do destinatário, local de retirada e local de entrega na LCC-RFB.
Com o ajuste, os testes em homologação podem ser realizados considerando uma Unidade da Federação diferente daquela registrada na LCC-RFB para o CNPJ informado.
Melhoria na redação da regra C17-20
A regra de validação C17-20 teve sua redação aprimorada.
A alteração formaliza a regra no campo correspondente, que anteriormente era mencionada no corpo do texto da Nota Técnica.
Correção na regra 1C17-04
A regra 1C17-04 também foi corrigida.
A redação anterior indicava:
“Situação do Contribuinte habilitado na UF (cSitIE=1)”.
A nova versão passa a indicar:
“Situação do Contribuinte = 0 – Não habilitado na UF (cSitIE=0)”.
Quando a Nota Técnica 2026.007 v1.10 entra em vigor?
- Homologação: 26 de outubro de 2026
- Produção: 16 de novembro de 2026
Fonte: Portal NFe/NFCe
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