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Nota Técnica 2026.002 RTC v1.11 prorroga regras de validação para NF-e e NFC-e

Nota Técnica 2026.002 RTC v1.11

A Nota Técnica 2026.002 RTC, versão 1.11, altera o prazo de implantação de regras de validação aplicáveis à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e à NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

A principal mudança é a prorrogação para 14 de dezembro de 2026 das regras que restringem referências a NFC-e, CF-e e NF-e emitida com DANFE Simplificado Tipo 2. 

O que muda com a NT 2026.002 RTC v1.11? 

A versão 1.11 altera a data de implantação das regras de validação I08-180, BA02-35 e VC02-40. 

As validações envolvem documentos fiscais referenciados em NF-e e têm como objetivo restringir determinadas referências a NFC-e, CF-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. 

Regra I08-180: referência a NFC-e na NF-e 

A regra I08-180 impede a emissão de NF-e com CFOP 5929 ou 6929 quando houver referência a uma NFC-e. 

A validação deve ser observada nas operações em que a NF-e estiver relacionada a um cupom fiscal ou operação equivalente. 

Regra BA02-35: modelo do documento fiscal referenciado 

A regra BA02-35 valida o modelo do documento fiscal referenciado na NF-e. 

Para NF-e de saída, não será permitida a referência a: 

  • NFC-e modelo 65; 
  • CF-e modelo 59; 
  • NF-e modelo 55 emitida com DANFE Simplificado Tipo 2, com tpImp = 6. 

A regra possui exceções para: 

  • NF-e complementar; 
  • NF-e de devolução. 

Regra VC02-40: validação por item da NF-e 

A regra VC02-40 realiza a validação no nível do item, por meio do grupo DFeReferenciado/chaveAcesso. 

A validação será aplicada quando: 

  • houver um documento fiscal referenciado no item; 
  • a NF-e for de saída, com tpNF = 1; 
  • a finalidade não for finNFe = 2, NF-e complementar; 
  • a finalidade não for finNFe = 4, NF-e de devolução. 

Nessas condições, o item não poderá referenciar: 

  • NFC-e modelo 65; 
  • CF-e modelo 59; 
  • NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, com tpImp = 6. 

A validação será realizada item a item. Portanto, a existência de apenas um produto com referência a um dos documentos não permitidos poderá resultar na rejeição da NF-e, respeitadas as exceções previstas para NF-e complementar e de devolução. 

Quando a NT 2026.002 RTC v1.11 entra em vigor? 

A implantação da versão 1.11 segue o seguinte cronograma: 

  • Homologação: 5 de outubro de 2026 
  • Produção: 14 de dezembro de 2026 

A alteração representa uma prorrogação do prazo para entrada em produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40. 

Fonte: Portal NFe/NFCe 

Sobre a NDD      

A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas.      

 Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências.      

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