Conheça as regras da EFD-Reinf nº 02/2026, que criou um novo tipo de isenção para informar lucros e dividendos na EFD-Reinf.
O que alterou?
A principal mudança é a criação do tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos da Lei nº 15.270/2025”, que deverá ser usado junto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 01/01/2026.
Na prática, os valores de lucros e dividendos deverão ser informados no evento R-4010, no campo de rendimento bruto. No mesmo mês, podem existir:
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valores sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00; e
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valores acima desse limite, sujeitos à retenção de 10%, conforme a Lei nº 15.270/2025.
Quando houver retenção, o valor tributável também deverá ser informado no campo específico de rendimento tributável.
Outro ponto importante é que o código 12001 – Lucro e dividendo também poderão ser usado para informar lucros e dividendos pagos por empresas do Simples Nacional.
Com isso, a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção 5, quando usado com o código 10001, deixará de ser aplicável para essa finalidade. A informação deverá ser feita exclusivamente pelo código 12001.
Quando essa NT entra em vigor?
A partir da competência abril/2026
Fonte: Sped EFD Reinf