Entenda as mudanças no Código de Benefício Fiscal e as novas regras para campos de desoneração na NF-e.
| Tempo de leitura | Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) impactados | Norma/Nota Técnica |
Outros pontos relevantes |
| 2 minutos | Nota Fiscal eletrônica (NF-e) |
Schema NT 2022.002, versão 1.30a |
Inclusão campo ICMS-ST Desonerado nas operações de Uso na agropecuária; Outros e Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
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Esta versão traz alterações de pequeno porte como correções em alguns campos do leiaute ICMS Desonerado e Código de Benefício Fiscal.
O que alterou?
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N14a: campo cBenefRBC (Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver Redução da Base de Cálculo), alterado o tipo numérico para caractere.
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N33a: vICMSSTDeson (Valor do ICMS-ST desonerado ) informar o valor do ICMS-ST desonerado somente nas operações de Uso na agropecuária, Outros e Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
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N33b: motDesICMSST (Motivo da desoneração do ICMS- ST), o campo somente será preenchido se houver informação de valor no campo anterior (vICMSSTDeson). Preencher com os códigos
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3=Uso na agropecuária;
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9=Outros;
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12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
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Quando essa NT entra em vigor?
Homologação: Até 30/03/2026
Produção: Até 06/04/2026
Anexo NT para verificação.
Fonte: Portal NF-e