A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou o Ato DIAT nº 055/2026, que estabelece regras para o credenciamento de empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
O que muda?
A partir da publicação do Ato, o fornecimento de PAF-BP-e em Santa Catarina somente poderá ser realizado por empresa desenvolvedora previamente credenciada na SEF/SC.
Entre as principais regras, estão:
- A empresa desenvolvedora deverá realizar seu credenciamento junto à SEF/SC e observar a legislação aplicável e o MOC do BP-e;
- As desenvolvedoras credenciadas deverão registrar, no Sistema de Administração Tributária (SAT), a autorização de uso do PAF-BP-e para seus contribuintes usuários e manter essas informações atualizadas;
- Caso uma autorização de uso seja cancelada, o contribuinte terá até 30 dias para obter uma nova autorização. Após esse prazo, poderá ter seu credenciamento para emissão de BP-e cancelado;
- O Ato estabelece procedimentos para suspensão ou cassação do credenciamento da empresa desenvolvedora em caso de descumprimento das regras.
Vigência
O Ato DIAT nº 055/2026 entrou em vigor em 16 de setembro de 2026, data de sua publicação.
Fonte: Ato DIAT nº 55/2026 – SEF/SC
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