A publicação dos Ajustes SINIEF nº 28 a 40/2026 trouxe atualizações nas regras de emissão e utilização de diferentes documentos fiscais eletrônicos, incluindo BP-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, DC-e, CT-e, CT-e OS , NF-e, NFC-e, NFCom.
As mudanças envolvem procedimentos para recusa de mercadorias, contingência off-line, inutilização de numeração, utilização de depósitos compartilhados por produtores rurais e especificações técnicas dos documentos fiscais.
Também foram estabelecidos novos prazos e condições específicas para determinadas operações. Confira os principais pontos e as datas de vigência.
O que muda com os Ajustes SINIEF de setembro de 2026?
Ajuste SINIEF nº 28/2026: depósitos compartilhados para produtores rurais
Produtores rurais que utilizam condomínios de armazenagem, também chamados de depósitos compartilhados, passam a contar com regras específicas para essas operações.
Para utilizar esse regime, o depósito deverá possuir CNPJ, inscrição estadual e registro próprio. A utilização será restrita aos condôminos e às operações internas, respeitando as regras, os limites e as restrições que poderão ser definidos pela legislação de cada Estado.
O ajuste também determina os procedimentos para emissão das NF-e:
- Remessa para depósito: CFOP 5.905, CST 51.
- Retorno da mercadoria: CFOP 5.906, CST 51.
- Retorno simbólico por venda: CFOP 5.907, CST 51.
- NF-e de venda do produtor: deverá referenciar a NF-e de retorno simbólico.
Vigência: a partir de 01/11/2026.
Ajuste SINIEF nº 29/2026: prorrogação de prazo para NF-e
Foi prorrogado o início da regra que proíbe a emissão de NF-e de saída referenciando uma NFC-e.
O prazo, anteriormente previsto para 05/10/2026, passou para 14/12/2026.
A NF-e complementar permanece como exceção à regra.
Efeitos: a partir de 14/09/2026.
Ajustes SINIEF nº 30, 31, 32 e 33/2026: MOCs do BP-e, GTV-e, MDF-e e NF3e
Foram atualizadas as normas relacionadas aos seguintes documentos fiscais:
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e).
As alterações estabelecem expressamente os respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC) como referência para as especificações e os critérios técnicos desses documentos.
Na prática, os Ajustes SINIEF permanecem como base normativa, enquanto os MOCs concentram os detalhes técnicos necessários para a integração e a implementação dos sistemas emissores.
Vigência: a partir de 01/11/2026.
Ajuste SINIEF nº 34/2026: NF-e em casos de recusa na entrega
Reorganiza e detalha os procedimentos de emissão da NF-e em situações de recusa de mercadorias ou de não localização do destinatário.
As regras passam a diferenciar os procedimentos conforme o tipo de ocorrência.
Recusa total ou destinatário não localizado
O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada, classificada como Nota de Crédito, para anular a operação original. O documento deverá informar os itens não entregues e referenciar a NF-e de saída.
Recusa parcial por não contribuinte
O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada (Nota de Crédito), utilizando o tipo:
- 06 – Retorno por recusa parcial na entrega.
Recusa parcial por contribuinte
O destinatário deverá emitir uma NF-e de saída (Nota de Débito), utilizando o tipo:
- 09 – Retorno por Recusa Parcial na Entrega.
O documento deverá informar os itens recusados e referenciar a NF-e original.
O que mudou na identificação dos itens recusados?
A redação anterior previa a utilização do grupo DFeReferenciado para identificar individualmente os itens recusados em situações de recusa parcial.
Essa previsão foi retirada. A documentação da recusa parcial passa a ocorrer por meio da NF-e de entrada ou de saída, conforme a situação e a condição do destinatário.
Alterações nas regras dos eventos
O ajuste também esclarece a aplicação dos eventos:
- Operação não Realizada;
- Desconhecimento da Operação;
- Insucesso na Entrega.
Esses eventos se aplicam aos casos de recusa total ou de não localização do destinatário, e não às situações de recusa parcial.
Ajuste SINIEF nº 35/2026: regras de utilização da DC-e
Define que a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) será utilizada no transporte de bens e mercadorias quando não for exigida outra documentação fiscal específica.
O ajuste também estabelece situações em que a DC-e fica dispensada:
- Transporte em veículo próprio dentro da mesma UF, em determinadas condições.
- Bens pessoais acompanhados pelo proprietário.
- Documentos físicos em papel.
- Bens acompanhados de documento exigido por legislação específica.
- Remessas internacionais acompanhadas de documentação aduaneira.
- Amostras ou materiais destinados a exames e análises, quando acompanhados de documentação equivalente.
As especificações e os critérios técnicos da DC-e serão estabelecidos no MOC, cuja versão online deverá ser disponibilizada pelo Estado do Paraná.
Vigência: a partir de 01/11/2026.
Ajuste SINIEF nº 36/2026: CT-e e contingência off-line
Adequa as regras de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) à sistemática de contingência off-line.
Quando um CT-e emitido em contingência for transmitido à SEFAZ após a solução do problema técnico e for rejeitado, o emitente deverá corrigir a irregularidade e retransmitir o documento, seguindo os procedimentos previstos na norma.
O ajuste também revogou a obrigação de o tomador comunicar à SEFAZ quando não conseguir confirmar a autorização do CT-e emitido em contingência após o prazo previsto para transmissão.
Além disso, passou a estabelecer expressamente que as especificações e os critérios técnicos do CT-e são definidos no MOC, que deverá ter versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná.
Prazos de vigência:
- Alterações relacionadas à contingência: a partir de 05/10/2026.
- Demais alterações: a partir de 01/11/2026.
Ajuste SINIEF nº 37/2026: CT-e OS e contingência off-line
Adequa as regras de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) à sistemática de contingência off-line.
A alteração especifica o procedimento aplicável ao CT-e OS emitido em contingência e transmitido à SEFAZ após a solução do problema técnico.
Caso o documento seja rejeitado, o emitente deverá seguir os procedimentos previstos para correção e nova transmissão.
O ajuste também estabelece expressamente que as especificações e os critérios técnicos para integração dos sistemas emissores de CT-e OS são definidos no MOC do CT-e, disponibilizado em versão online.
Prazos de vigência:
- Adequação da regra de rejeição na contingência off-line: efeitos retroativos a 01/09/2026.
- Alteração referente ao MOC: a partir de 01/11/2026.
Ajuste SINIEF nº 38/2026: alterações nas regras da NFC-e
Traz duas mudanças principais para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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Dispensa da inutilização de numeração em determinadasUFs
A regra nacional prevê que, quando houver quebra na sequência da numeração da NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a inutilização dos números não utilizados até o décimo dia do mês seguinte.
Com a alteração, essa obrigação deixa de se aplicar aos contribuintes dos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.
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Definição das especificações técnicas pelo MOC
O ajuste reconhece expressamente que as especificações e os critérios técnicos da NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
O documento deverá ter uma versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná.
Vigência: a partir de 01/11/2026.
Ajuste SINIEF nº 39/2026: possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade da NFCom
Cria uma possibilidade específica de prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom).
A medida se aplica a contribuintes que possuem regime especial concedido pela unidade federada, relacionado à emissão conjunta da NFCom para determinados serviços.
Nesses casos, cada Estado poderá decidir pela prorrogação da obrigatoriedade, exclusivamente para fins de ICMS, até 01/01/2027, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas.
Entre elas:
- Em julho de 2026, o contribuinte ou seu grupo econômico já deveria emitir NFCom em quantidade correspondente a pelo menos 80% do total de documentos dos modelos 21, 22 e 62 emitidos naquela unidade federada.
- Deverá continuar sendo emitida uma única NFCom por período de apuração, abrangendo os serviços prestados pelas empresas relacionadas no regime especial, conforme a condição prevista na norma.
É importante destacar que não houve prorrogação geral da obrigatoriedade da NFCom. O ajuste apenas autorizou cada unidade federada a conceder a postergação para contribuintes que atendam às condições estabelecidas.
O texto também passou a indicar expressamente que as especificações e os critérios técnicos da NFCom são definidos no MOC, cuja versão online deverá ser disponibilizada pelo Estado do Paraná.
Prazos de vigência:
- Possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade: efeitos retroativos a 01/08/2026.
- Alterações relacionadas ao MOC: a partir de 01/11/2026.
Ajuste SINIEF nº 40/2026: mudanças nas regras da NF-e
Traz três alterações principais para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
1. Inutilização de numeração
A obrigação de solicitar a inutilização dos números de NF-e não utilizados deixa de se aplicar aos contribuintes dos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.
Nessas unidades federadas, não será necessário realizar o Pedido de Inutilização previsto na regra nacional.
2. Identificação do destinatário em Minas Gerais
A regra geral permite que a unidade federada autorize a emissão de NF-e sem identificação do destinatário em determinadas operações de varejo previstas no § 6º.
A norma já estabelecia uma exceção para Minas Gerais. Com o ajuste, essa exceção foi restringida especificamente ao inciso II do § 6º, referente às operações com mercadorias e bens realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas.
Assim, a vedação aplicável a Minas Gerais deixa de alcançar indistintamente todas as hipóteses previstas no parágrafo.
3. Definição das especificações técnicas pelo MOC
O ajuste estabelece expressamente que as especificações e os critérios técnicos da NF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
O documento deverá ter uma versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná.
Vigência: a partir de 01/11/2026.
Onde consultar os Manuais de Orientação do Contribuinte?
Os MOCs mencionados nos ajustes estão disponíveis para consulta online por meio do Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (SVRS).
O acesso pode ser realizado pelo menu dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.
Consulte o Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS.
O que as empresas devem observar?
As alterações publicadas exigem atenção das equipes fiscais, contábeis e de tecnologia, especialmente em relação aos procedimentos de emissão, às regras de validação e aos prazos de vigência.
Entre os pontos que merecem acompanhamento estão:
- Revisar os procedimentos de emissão de NF-e em situações de recusa total ou parcial de mercadorias.
- Avaliar os impactos das alterações nos processos de contingência do CT-e e do CT-e OS.
- Verificar as regras de inutilização de numeração aplicáveis à NFC-e e à NF-e conforme a unidade federada.
- Acompanhar as condições específicas para utilização de depósitos compartilhados por produtores rurais.
- Consultar os MOCs para verificar as especificações técnicas aplicáveis aos documentos fiscais utilizados pela empresa.
- Avaliar se as condições previstas para a possível prorrogação da NFCom se aplicam às operações realizadas.
O acompanhamento das atualizações normativas e dos respectivos manuais técnicos ajuda as empresas a identificar os ajustes necessários em seus sistemas e processos fiscais.
Fonte: CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária
Sobre a NDD
A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas.
Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências.
Ficou com alguma dúvida sobre o Split Payment ou sobre os impactos da Reforma Tributária na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema.