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Esclarecimentos sobre o prazo de penalidades do IBS e da CBS

Com o intuito de esclarecer sobre a interpretação do prazo para aplicabilidade de multas e penalidades a respeito do preenchimento das informações relativas ao IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, pedimos atenção as informações abaixo:

A partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais já poderão contemplar os campos relacionados ao IBS e à CBS, em linha com as Notas Técnicas publicadas para adequação dos layouts e sistemas. No entanto, conforme esclarecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, não haverá aplicação de penalidades por falhas, omissões ou inconsistências no preenchimento dessas novas informações até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.

Na prática, isso significa que esse prazo começa a valer 4 meses após a publicação oficial destes regulamentos, e estes regulamentos ainda não foram publicados, então o prazo de 4 meses ainda não foi iniciado.

Por esse motivo, não procede o entendimento de que as penalidades passariam a valer automaticamente em abril de 2026, pois para isso acontecer, esses regulamentos precisariam ter sido publicados em 1º de janeiro de 2026, e isso não aconteceu.

Ou seja, serão publicados os regulamentos e o prazo começará a contar a partir do que for estabelecidos neles. Enquanto isso, as empresas podem seguir seu processo de adequação para estarem preparadas para cumprir o prazo quando ele for estabelecido.

Destacamos ainda que os produtos da NDD já estão preparados para receber os campos relativos ao IBS e da CBS para todos os documentos fiscais eletrônicos, e já podem ser utilizados pelos clientes neste processo de adequação, apoiando desde já a adaptação às novas exigências.

Seguimos acompanhando de perto as publicações oficiais e manteremos nossos clientes informados sobre qualquer novidade relevante.

Fonte: Portal do Comite Gestor do IBS e Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº1, de 22 de dezembro de 2025

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