A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou o Ato DIAT nº 056/2026, que estabelece os procedimentos para emissão do Laudo de Conformidade à Legislação (LCL) dos Programas Aplicativos Fiscais para NFC-e (PAF-NFC-e).
A publicação complementa as recentes regulamentações do estado sobre o PAF-NFC-e. Enquanto o Ato DIAT nº 054/2026 trata do credenciamento das empresas desenvolvedoras e dos PAF-NFC-e, o novo ato regulamenta a etapa de avaliação da conformidade desses programas.
O que é o PAF-NFC-e?
O PAF-NFC-e é o Programa Aplicativo Fiscal utilizado por estabelecimentos em Santa Catarina para realizar operações relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), seguindo requisitos técnicos e fiscais estabelecidos pela SEF/SC.
Os responsáveis pelo desenvolvimento desses programas são empresas desenvolvedoras de software que fornecem PAF-NFC-e aos estabelecimentos contribuintes usuários da solução. Essas empresas devem observar os requisitos técnicos e os procedimentos de credenciamento estabelecidos pela SEF/SC.
Recentemente, o Ato DIAT nº 054/2026 regulamentou o credenciamento dessas empresas desenvolvedoras e estabeleceu requisitos aplicáveis aos PAF-NFC-e.
Agora, o Ato DIAT nº 056/2026 complementa essa regulamentação ao disciplinar a etapa de análise de conformidade do PAF-NFC-e e a emissão do respectivo Laudo de Conformidade à Legislação (LCL).
O que é o Laudo de Conformidade?
O LCL é emitido após a análise do PAF-NFC-e, realizada por um Órgão Técnico Habilitado (OTH), seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação catarinense.
Na prática, essa análise verifica a conformidade do programa com os requisitos aplicáveis ao PAF-NFC-e.
O que estabelece o Ato DIAT nº 056/2026?
Entre os principais pontos estão:
- O LCL deverá ser emitido por Órgão Técnico Habilitado (OTH) pela SEF/SC;
- A análise deverá seguir os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação catarinense;
- O laudo será emitido em arquivo XML, assinado digitalmente, conforme leiaute definido pela SEF/SC;
- O ato estabelece as responsabilidades dos órgãos técnicos e as hipóteses de advertência, suspensão e cassação de sua habilitação;
- Em caso de suspensão ou cassação definitiva do órgão técnico, as empresas desenvolvedoras afetadas deverão providenciar a substituição do LCL no prazo de 60 dias.
Vigência
O Ato DIAT nº 056/2026 entrou em vigor em 16 de setembro de 2026, data de sua publicação.
Fonte: Ato DIAT nº 56/2026 – SEF/SC
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