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Receita Federal e CGIBS esclarecem adiamento das regras de validação dos DFes

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 6 de agosto de 2026, um esclarecimento oficial sobre o adiamento das regras de validação da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

O comunicado confirma o que já vinha sendo destacado desde a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC v1.51: não houve suspensão da obrigatoriedade de prestar essas informações, apenas do mecanismo de rejeição automática dos documentos. O cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo permanece integralmente válido.

A medida, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, adia o início das validações que causariam rejeição automática da NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom por ausência de campos de CBS e IBS. Os documentos passam a ser autorizados mesmo sem essas informações preenchidas, mas a obrigação de prestá-las continua vigente.

Um dado do próprio comunicado reforça o caráter pontual da medida: em 4 de agosto de 2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com os campos de CBS e IBS preenchidos.

 

Confira a nota na íntegra:

Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclarecem que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo. O cronograma permanece integralmente válido e sem alterações.

A medida formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações das regras relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inicialmente previstas para 03 de agosto de 2026, de forma que a ausência de determinadas informações relacionadas à CBS e ao IBS não resulte, neste momento, na rejeição automática de documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Em outras palavras, os documentos fiscais terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações.

A Receita Federal e o CGIBS recomendam que as empresas que ainda não adaptaram seus sistemas envidem esforços para gerarem as informações constantes nos campos relativos à CBS e ao IBS em seus documentos fiscais, em conformidade com o cronograma vigente. No dia 04/08/2026, 88% de todos os documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com essas informações, sinalizando que a grande maioria já está preparada para a mudança.

O adiamento foi adotado para evitar entraves operacionais que possam impactar a emissão de documentos fiscais, o faturamento das empresas e a continuidade das atividades econômicas durante esta fase de transição para o novo sistema tributário.

O período atual possui caráter de adaptação e orientação. Nesse contexto, a atuação das administrações tributárias tem como objetivo apoiar contribuintes, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal na implementação das mudanças necessárias. Também está em regulamentação um programa de conformidade voltado a estimular a regularização e o acompanhamento da evolução dos contribuintes durante a etapa de implantação.

As empresas que ainda não concluíram sua preparação devem prosseguir com os ajustes de sistemas, processos internos e capacitação de equipes, observando o cronograma já divulgado. A flexibilização da validação foi concebida para permitir uma transição segura e organizada, mas não substitui a necessidade de preparação para o início da operacionalização plena do novo modelo tributário.

A Receita Federal e o CGIBS reiteram que a medida afeta exclusivamente as regras de validação e rejeição dos documentos fiscais eletrônicos, não alterando as demais etapas da implementação da Reforma Tributária nem o cronograma oficial de implantação.

Por fim, a Receita Federal e o CGIBS reforçam seu compromisso com uma transição gradual, segura e transparente, buscando garantir a continuidade das atividades econômicas, a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e a adequada preparação de todos os contribuintes para o novo sistema de tributação do consumo.

Fonte: Receita Federal e CGIBS

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