Foi publicada a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que atualiza as regras da Reforma Tributária para emissão da NF-e e da NFC-e. De forma geral, essa versão ajusta as situações em que os campos do IBS e da CBS devem ser preenchidos e as condições que podem levar à rejeição de uma nota fiscal.
O que mudou na regra de preenchimento do IBS e da CBS
A principal alteração está relacionada ao preenchimento dos campos do IBS e da CBS.
A versão anterior previa que, a partir de 3 de agosto de 2026, as NF-e e NFC-e de empresas do regime normal seriam rejeitadas em produção caso não apresentassem o grupo de informações do IBS e da CBS. A versão 1.51 retirou essa data e passou a indicar que essa regra será implementada futuramente, ainda sem uma nova data definida.
Portanto:
- Em homologação, a validação continua disponível para testes.
- Em produção, a falta do grupo IBS e CBS não deverá causar rejeição enquanto a regra estiver suspensa.
- A obrigação legal de prestar essas informações continua existindo.
- O adiamento trata apenas da rejeição automática pela SEFAZ.
É importante destacar que, se a empresa informar o IBS e a CBS, os dados continuarão sendo conferidos. Ou seja, a nota poderá ser rejeitada caso os valores, códigos ou informações estejam incorretos.
Outras alterações importantes da versão 1.51
Além da regra de preenchimento do IBS e da CBS, a NT ajustou outras regras de validação, deixando mais claro quando determinados grupos devem ou não ser preenchidos.
Notas de crédito e débito
Foram ajustadas as regras para diferenciar os tipos de nota de crédito e débito. Dependendo da situação, como devolução, recusa na entrega, redução de valores, perda em estoque ou pagamento antecipado, poderão existir tratamentos diferentes para os tributos informados na nota. O objetivo é evitar, por exemplo, que uma nota de crédito ou débito apresente tributos que não deveriam fazer parte daquele tipo de operação.
Devoluções
Nas operações de devolução, o documento original deverá ser informado no local correto do XML, vinculando a devolução ao item que está sendo devolvido. Também foram ajustadas as regras para impedir a utilização de CFOP de devolução em uma operação que não seja devolução ou retorno, a indicação de mais de um documento original quando a operação exigir apenas um, e a utilização de um documento referenciado incompatível com a operação.
IBS e CBS
A nota fiscal deverá respeitar a relação entre o código tributário utilizado, a operação realizada, os grupos de IBS e CBS preenchidos, e os valores e alíquotas informados. Na prática, o sistema deverá verificar se o grupo de IBS e CBS pode ser utilizado naquela operação, se o grupo é obrigatório e foi preenchido, se existe possibilidade de diferimento, se existe redução de alíquota, e se os valores informados foram calculados corretamente.
Alíquotas
Foram revisadas as regras que conferem as alíquotas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS, além das exceções aplicáveis a devoluções, notas de crédito, operações com redução de alíquota e operações em áreas incentivadas.
Áreas incentivadas
Foram atualizadas as validações para operações com benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio. Nessas operações, o sistema deverá verificar se o emitente e o destinatário estão em local permitido, se o produto pode utilizar o benefício, se o NCM informado é compatível, e se a operação foi preenchida corretamente.
Compras governamentais
Também foram ajustadas as regras para operações com órgãos públicos. As informações sobre a composição dos valores do IBS e da CBS somente poderão ser preenchidas quando a operação estiver identificada corretamente como uma compra governamental.
Datas importantes: dois cronogramas distintos
É importante não confundir os dois cronogramas trazidos pela versão 1.51.
Regra de preenchimento do IBS e da CBS. A rejeição pela ausência do grupo IBS e CBS em produção foi adiada. A nova data ainda não foi divulgada.
Demais regras alteradas pela versão 1.51. As outras regras revisadas na NT, envolvendo devoluções, notas de crédito e débito, redução de alíquota, diferimento, compras governamentais e operações em áreas incentivadas, seguem o seguinte cronograma:
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | até 01/09/2026 |
| Produção | 05/10/2026 |
Mesmo com o adiamento da rejeição por ausência dos campos de IBS e CBS, é importante continuar os testes e a preparação dos cadastros, já que uma nova data de validação em produção deverá ser divulgada posteriormente.