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Nota Técnica 2026.009 v1.00 amplia aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 na NF-e

Nota Técnica 2026.009 v1.00

A publicação da Nota Técnica 2026.009 – versão 1.00 trouxe uma alteração na regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ampliando a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 em situações de devolução. 

A mudança busca atender operações em que não existe um CFOP específico de devolução correspondente ao código utilizado na operação de saída, evitando impedimentos na autorização da NF-e. 

O que muda com a Nota Técnica 2026.009? 

Nota Técnica 2026.009 v1.00 trouxe uma alteração na regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Com a atualização, os CFOP 1.949 e 2.949 passam a ser aceitos nas situações previstas pela regra, incluindo operações de devolução para as quais não existe um CFOP específico correspondente. 

Os códigos podem ser utilizados, respectivamente, em operações internas e interestaduais, conforme a situação tributária da operação. 

A alteração busca adequar a validação da NF-e a situações que já ocorrem na rotina fiscal das empresas, evitando rejeições decorrentes da ausência de um código específico para determinadas devoluções. 

Por que os CFOP 1.949 e 2.949 foram incluídos? 

Algumas operações de saída possuem CFOPs específicos, mas não contam com um código de devolução diretamente correspondente. 

Nesses casos, a utilização dos CFOP 1.949 e 2.949 permite registrar a devolução quando não houver outro código específico aplicável à operação. 

Com a atualização da regra I08-140, esses CFOPs passam a ser aceitos nas situações previstas pela própria regra de validação, reduzindo possíveis impedimentos durante a emissão e autorização da NF-e. 

Quais documentos fiscais eletrônicos são impactados? 

A Nota Técnica 2026.009 está relacionada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. 

A alteração destacada nesta versão está concentrada na regra de validação I08-140. 

A mudança altera o leiaute da NF-e? 

Não. A atualização da NT 2026.009 não altera o leiaute da NF-e nem os schemas XML. 

A mudança será disponibilizada diretamente nos ambientes responsáveis pela autorização dos documentos fiscais eletrônicos, por meio da atualização da regra de validação. 

Por isso, empresas e sistemas emissores devem acompanhar a implantação da nova regra para garantir que seus processos estejam preparados para a alteração. 

Quando a Nota Técnica 2026.009 entra em vigor? 

A NT 2026.009 v1.00 possui implantação prevista para a mesma data nos ambientes de homologação e produção: 

  • Homologação: Até17/09/2026 
  • Produção: Até 17/09/2026 

A partir da implantação, a nova versão da regra I08-140 passará a considerar os CFOP 1.949 e 2.949 nas situações previstas. 

Nota Técnica 2026.009 e a gestão dos documentos fiscais 

A atualização da Nota Técnica 2026.009 reforça a importância de acompanhar continuamente as mudanças nas regras de autorização dos documentos fiscais eletrônicos. 

Mesmo alterações pontuais, como uma mudança em uma regra de validação, podem impactar diretamente a emissão de documentos e os processos fiscais das empresas. 

Por isso, manter os sistemas atualizados e acompanhar as publicações técnicas dos documentos fiscais é fundamental para preservar a conformidade fiscal e reduzir riscos operacionais. 

Fonte: Portal NF-e Nacional 

Sobre a NDD 

A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas. 

Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências. 

Ficou com alguma dúvida sobre o Split Payment ou sobre os impactos da Reforma Tributária na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema. 

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