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Simples Nacional e opção pelo IBS e a CBS fora do DAS em 2027

Simples Nacional e IBS e CBS

A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em setembro de 2026, essas empresas podem escolher se desejam recolher a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional ou seguir as regras do regime regular para esses dois tributos. 

A escolha merece atenção porque interfere na forma de apuração dos tributos e pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia, o relacionamento comercial e a organização financeira da empresa. 

O prazo para fazer a opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha pode ser cancelada até 30 de novembro. 

O que muda para as empresas do Simples Nacional 

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional. A empresa poderá permanecer no regime e recolher esses tributos dentro do DAS ou optar pelo recolhimento conforme as regras do regime regular. 

Essa segunda alternativa é conhecida como modelo híbrido. Nesse formato, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto a CBS e o IBS são apurados separadamente. 

CBS dentro ou fora do Simples Nacional 

A escolha não deve ser tratada como uma decisão automática para todas as empresas. 

Quem permanecer com a CBS e o IBS dentro do Simples não precisa fazer a opção pelo regime regular em setembro. Já quem pretende recolher os dois tributos por fora deve formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. 

Como funciona a opção pela CBS e o IBS no regime regular 

A decisão para o primeiro semestre de 2027 segue um calendário específico. A empresa precisa avaliar sua realidade antes de definir o modelo de recolhimento. 

Setembro de 2026 marca o início da decisão 

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples Nacional pode optar pelo regime regular da CBS e do IBS para o período de janeiro a junho de 2027. 

Quem pretende continuar recolhendo esses tributos dentro do Simples não precisa fazer essa escolha. 

Outubro será o momento de avaliar os impactos 

Depois da opção, a empresa deve utilizar as informações disponíveis sobre a regulamentação e as alíquotas para comparar os dois modelos. 

A análise precisa considerar a operação da empresa, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, o impacto dos créditos tributários e os reflexos financeiros da nova forma de apuração. 

Uma decisão adequada depende dos números e das características de cada negócio. 

Novembro é o prazo para cancelar a escolha 

A empresa que optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026, conforme as regras atuais. 

O que acontece no primeiro semestre de 2027 

A escolha realizada em setembro de 2026 terá efeitos de janeiro a junho de 2027. 

Quem não optar pelo regime regular permanecerá com a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional nesse período. Quem escolher o regime regular fará a apuração desses tributos conforme as regras aplicáveis ao modelo. 

Existe ainda uma nova oportunidade de escolha para o segundo semestre de 2027. A opção poderá ser realizada em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. 

Conclusão 

A opção pelo IBS e CBS fora do Simples Nacional exige uma análise individualizada. Setembro define a escolha inicial, outubro traz novas informações para os cálculos e novembro permite revisar a decisão dentro das regras estabelecidas e realizar o cancelamento caso queira. 

Para as empresas do Simples Nacional, esse calendário representa uma etapa importante de preparação para 2027. Organizar os dados, acompanhar a regulamentação e avaliar os impactos financeiros e fiscais ajuda a tomar uma decisão mais segura. 

Sobre a NDD 

A NDD acompanha de perto a publicação de Notas Técnicas e demais atualizações fiscais que impactam as obrigações das empresas, especialmente no contexto das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. 

 Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução da legislação e das regras fiscais para avaliar seus impactos nas rotinas dos contribuintes e garantir que nossas soluções estejam sempre alinhadas às novas exigências. 

 Ficou com alguma dúvida sobre esta atualização ou seus possíveis impactos na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema. 

Perguntas frequentes sobre a opção pela CBS

1. Toda empresa do Simples Nacional precisa optar pela CBS fora do DAS?

Não. A opção pelo regime regular da CBS e do IBS é necessária apenas para quem deseja recolher esses tributos fora do Simples Nacional.

2. Qual é o prazo para escolher o regime regular da CBS?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

3. Posso desistir da opção depois de setembro?

Sim. Pelas regras atuais, o cancelamento pode ser realizado até 30 de novembro de 2026.

4. A escolha de setembro vale para todo o ano de 2027?

Não. A escolha realizada em setembro produz efeitos para o primeiro semestre de 2027. Existe uma nova janela de opção em março para o segundo semestre.

5. A empresa que continuar com a CBS dentro do Simples poderá mudar depois?

Sim. A regulamentação prevê nova oportunidade para optar pelo regime regular no segundo semestre de 2027, dentro do prazo estabelecido para essa escolha. 

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