A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em setembro de 2026, essas empresas podem escolher se desejam recolher a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional ou seguir as regras do regime regular para esses dois tributos.
A escolha merece atenção porque interfere na forma de apuração dos tributos e pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia, o relacionamento comercial e a organização financeira da empresa.
O prazo para fazer a opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha pode ser cancelada até 30 de novembro.
O que muda para as empresas do Simples Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional. A empresa poderá permanecer no regime e recolher esses tributos dentro do DAS ou optar pelo recolhimento conforme as regras do regime regular.
Essa segunda alternativa é conhecida como modelo híbrido. Nesse formato, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto a CBS e o IBS são apurados separadamente.
CBS dentro ou fora do Simples Nacional
A escolha não deve ser tratada como uma decisão automática para todas as empresas.
Quem permanecer com a CBS e o IBS dentro do Simples não precisa fazer a opção pelo regime regular em setembro. Já quem pretende recolher os dois tributos por fora deve formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Como funciona a opção pela CBS e o IBS no regime regular
A decisão para o primeiro semestre de 2027 segue um calendário específico. A empresa precisa avaliar sua realidade antes de definir o modelo de recolhimento.
Setembro de 2026 marca o início da decisão
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples Nacional pode optar pelo regime regular da CBS e do IBS para o período de janeiro a junho de 2027.
Quem pretende continuar recolhendo esses tributos dentro do Simples não precisa fazer essa escolha.
Outubro será o momento de avaliar os impactos
Depois da opção, a empresa deve utilizar as informações disponíveis sobre a regulamentação e as alíquotas para comparar os dois modelos.
A análise precisa considerar a operação da empresa, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, o impacto dos créditos tributários e os reflexos financeiros da nova forma de apuração.
Uma decisão adequada depende dos números e das características de cada negócio.
Novembro é o prazo para cancelar a escolha
A empresa que optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026, conforme as regras atuais.
O que acontece no primeiro semestre de 2027
A escolha realizada em setembro de 2026 terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular permanecerá com a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional nesse período. Quem escolher o regime regular fará a apuração desses tributos conforme as regras aplicáveis ao modelo.
Existe ainda uma nova oportunidade de escolha para o segundo semestre de 2027. A opção poderá ser realizada em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Conclusão
A opção pelo IBS e CBS fora do Simples Nacional exige uma análise individualizada. Setembro define a escolha inicial, outubro traz novas informações para os cálculos e novembro permite revisar a decisão dentro das regras estabelecidas e realizar o cancelamento caso queira.
Para as empresas do Simples Nacional, esse calendário representa uma etapa importante de preparação para 2027. Organizar os dados, acompanhar a regulamentação e avaliar os impactos financeiros e fiscais ajuda a tomar uma decisão mais segura.
Sobre a NDD
A NDD acompanha de perto a publicação de Notas Técnicas e demais atualizações fiscais que impactam as obrigações das empresas, especialmente no contexto das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução da legislação e das regras fiscais para avaliar seus impactos nas rotinas dos contribuintes e garantir que nossas soluções estejam sempre alinhadas às novas exigências.
Ficou com alguma dúvida sobre esta atualização ou seus possíveis impactos na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema.
Perguntas frequentes sobre a opção pela CBS
1. Toda empresa do Simples Nacional precisa optar pela CBS fora do DAS?
Não. A opção pelo regime regular da CBS e do IBS é necessária apenas para quem deseja recolher esses tributos fora do Simples Nacional.
2. Qual é o prazo para escolher o regime regular da CBS?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
3. Posso desistir da opção depois de setembro?
Sim. Pelas regras atuais, o cancelamento pode ser realizado até 30 de novembro de 2026.
4. A escolha de setembro vale para todo o ano de 2027?
Não. A escolha realizada em setembro produz efeitos para o primeiro semestre de 2027. Existe uma nova janela de opção em março para o segundo semestre.
5. A empresa que continuar com a CBS dentro do Simples poderá mudar depois?
Sim. A regulamentação prevê nova oportunidade para optar pelo regime regular no segundo semestre de 2027, dentro do prazo estabelecido para essa escolha.