A publicação da Nota Técnica 2026.009 – versão 1.00 trouxe uma alteração na regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ampliando a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 em situações de devolução.
A mudança busca atender operações em que não existe um CFOP específico de devolução correspondente ao código utilizado na operação de saída, evitando impedimentos na autorização da NF-e.
O que muda com a Nota Técnica 2026.009?
A Nota Técnica 2026.009 v1.00 trouxe uma alteração na regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Com a atualização, os CFOP 1.949 e 2.949 passam a ser aceitos nas situações previstas pela regra, incluindo operações de devolução para as quais não existe um CFOP específico correspondente.
Os códigos podem ser utilizados, respectivamente, em operações internas e interestaduais, conforme a situação tributária da operação.
A alteração busca adequar a validação da NF-e a situações que já ocorrem na rotina fiscal das empresas, evitando rejeições decorrentes da ausência de um código específico para determinadas devoluções.
Por que os CFOP 1.949 e 2.949 foram incluídos?
Algumas operações de saída possuem CFOPs específicos, mas não contam com um código de devolução diretamente correspondente.
Nesses casos, a utilização dos CFOP 1.949 e 2.949 permite registrar a devolução quando não houver outro código específico aplicável à operação.
Com a atualização da regra I08-140, esses CFOPs passam a ser aceitos nas situações previstas pela própria regra de validação, reduzindo possíveis impedimentos durante a emissão e autorização da NF-e.
Quais documentos fiscais eletrônicos são impactados?
A Nota Técnica 2026.009 está relacionada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
A alteração destacada nesta versão está concentrada na regra de validação I08-140.
A mudança altera o leiaute da NF-e?
Não. A atualização da NT 2026.009 não altera o leiaute da NF-e nem os schemas XML.
A mudança será disponibilizada diretamente nos ambientes responsáveis pela autorização dos documentos fiscais eletrônicos, por meio da atualização da regra de validação.
Por isso, empresas e sistemas emissores devem acompanhar a implantação da nova regra para garantir que seus processos estejam preparados para a alteração.
Quando a Nota Técnica 2026.009 entra em vigor?
A NT 2026.009 v1.00 possui implantação prevista para a mesma data nos ambientes de homologação e produção:
- Homologação: Até17/09/2026
- Produção: Até 17/09/2026
A partir da implantação, a nova versão da regra I08-140 passará a considerar os CFOP 1.949 e 2.949 nas situações previstas.
Nota Técnica 2026.009 e a gestão dos documentos fiscais
A atualização da Nota Técnica 2026.009 reforça a importância de acompanhar continuamente as mudanças nas regras de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Mesmo alterações pontuais, como uma mudança em uma regra de validação, podem impactar diretamente a emissão de documentos e os processos fiscais das empresas.
Por isso, manter os sistemas atualizados e acompanhar as publicações técnicas dos documentos fiscais é fundamental para preservar a conformidade fiscal e reduzir riscos operacionais.
Fonte: Portal NF-e Nacional
Sobre a NDD
A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas.
Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências.
Ficou com alguma dúvida sobre o Split Payment ou sobre os impactos da Reforma Tributária na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema.