A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, definindo o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. A adoção será gradual e varia conforme o tipo de documento, o setor econômico e o regime tributário da empresa. A primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026, abrangendo documentos já consolidados como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. Em seguida, outubro de 2026 traz a obrigatoriedade da NFS-e e da NFCom, enquanto dezembro de 2026 inclui documentos específicos como NFGas e NFAg. Por fim, os optantes pelo Simples Nacional terão prazo até janeiro de 2027 para se adequarem às novas exigências.
A implementação será gradual, com datas diferentes conforme o documento fiscal, o setor econômico e o regime tributário do contribuinte
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária do Consumo
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho e atende ao disposto nos regulamentos da CBS e do IBS
O cronograma abrange tanto as datas de início da obrigatoriedade quanto a previsão de publicação dos leiautes ainda pendentes. A implementação ocorrerá de forma gradual, considerando as características dos diferentes setores econômicos, a necessidade de adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes.
O que muda com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4?
O ato organiza as datas em que os documentos fiscais eletrônicos passarão a ser utilizados no contexto das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS
Não haverá uma única data válida para todas as empresas. O início da obrigatoriedade dependerá do documento emitido, da operação realizada e, em alguns casos, do regime tributário do contribuinte
As datas estabelecidas devem ser consideradas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do início da obrigatoriedade de cada documento
Primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026
A primeira etapa do cronograma começa em 3 de agosto de 2026 e abrange documentos fiscais amplamente utilizados nas operações de venda, transporte e fornecimento de energia
Entram nessa etapa:
- Nota Fiscal Eletrônica — NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e;
- CT-e para Outros Serviços — CT-e OS;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e;
- Declaração de Conteúdo eletrônica — DC-e;
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via — NFS-e Via;
- Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, nas modalidades sem prazo específico posterior
Os leiautes desses documentos já foram publicados, segundo o cronograma divulgado pelos órgãos responsáveis.
NFS-e e NFCom entram no cronograma em outubro
A partir de 1º de outubro de 2026, a obrigatoriedade alcançará a NFS-e utilizada na prestação de serviços em geral sujeitos ao ISS, exceto as atividades que receberam prazo específico
Também começam nessa data
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom;
- Declaração de Importação de Remessa — DIR;
- primeira fase da Declaração de Regimes Específicos — DeRE, formada pelos eventos de tabela dos contribuintes.
Na DeRE, a segunda fase começa em 15 de novembro de 2026, com os eventos periódicos mensais
A primeira entrega deverá reunir as informações contábeis e fiscais do período de apuração de outubro de 2026. Depois disso, os eventos deverão ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Documentos e operações com prazo em dezembro
Outra etapa importante começa em 1º de dezembro de 2026
A data será aplicada aos seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás — NFGas;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica — NFAg;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis — NF-e ABI;
- BP-e relativo ao transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;
- NF-e emitida por determinados contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS
Também começam em dezembro algumas situações específicas relacionadas à NFS-e, como serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais, receitas de condomínios, locações e fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS.
Simples Nacional terá prazo em janeiro de 2027
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o início da obrigatoriedade dos documentos previstos no ato foi fixado em 1º de janeiro de 2027.
A regra alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, entre outros utilizados por esses contribuintes
Também começam em janeiro de 2027:
- Declaração Única de Importação — Duimp;
- NF-e de importação;
- NF-e em operações sujeitas à tributação monofásica;
- terceira fase da DeRE, composta pelos eventos não incluídos nas etapas anteriores
Quando serão publicados os leiautes pendentes?
A maior parte dos leiautes já foi publicada. Para os documentos que ainda dependem de especificações técnicas, o cronograma oficial prevê:
- 3 de agosto de 2026: leiaute da DIR
- 1º de setembro de 2026: leiautes da NF-e ABI, NFS-e para plataformas digitais, NF-e para determinados contribuintes não sujeitos ao ICMS, documentos do Simples Nacional e terceira fase da DeRE
- 1º de outubro de 2026: leiaute da NFS-e para cobranças e demais receitas de condomínios
- 3 de novembro de 2026: leiaute da Duimp
A Receita Federal esclareceu que essas datas representam expectativas de entrega e servirão como referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores
Caso surjam necessidades técnicas ou operacionais, poderão ocorrer ajustes pontuais no calendário
Cronograma dos ambientes será divulgado em agosto
Além dos leiautes, empresas e desenvolvedores precisam dos ambientes de autorização e testes para validar o funcionamento dos sistemas emissores
De acordo com a Receita Federal, o cronograma de disponibilização desses ambientes deverá ser divulgado na primeira quinzena de agosto de 2026
Essa definição será importante para que as empresas organizem seus testes e identifiquem eventuais ajustes antes do início de cada obrigatoriedade.
Programa de conformidade terá caráter orientador
O Ato Conjunto também prevê a criação de um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais durante 2026
Segundo a Receita Federal, o programa terá caráter orientador e será destinado aos contribuintes que demonstrarem uma postura cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias. Para esses casos, está prevista a concessão de prazo adicional para regularização
A regulamentação desse programa deverá ser publicada em até 30 dias.
Como as empresas devem se preparar?
Com a definição das datas, as empresas devem mapear os documentos fiscais utilizados em suas operações e identificar quais etapas do cronograma afetam suas atividades
Também será necessário:
- acompanhar a publicação dos leiautes ainda pendentes;
- atualizar os sistemas de gestão e emissão fiscal;
- revisar cadastros e regras tributárias;
- organizar testes nos ambientes de homologação;
- avaliar situações específicas, como importações, operações monofásicas, locações e serviços prestados por plataformas;
- acompanhar a regulamentação do programa de conformidade
O cronograma representa um avanço na organização da implantação dos documentos fiscais da Reforma Tributária. No entanto, o período de preparação continua exigindo acompanhamento constante, especialmente porque os ambientes de testes e algumas especificações técnicas ainda serão disponibilizados.
A NDD segue acompanhando as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para manter empresas e profissionais atualizados sobre as próximas etapas da Reforma Tributária do Consumo.
Fontes: