Foi publicada a Nota Técnica (NT) 2026.006 – versão 1.00, que estabelece novas regras para a vinculação entre transações de pagamento e documentos fiscais eletrônicos no contexto do Split Payment.
A atualização impacta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, criando uma estrutura específica para relacionar o documento fiscal à respectiva transação financeira.
Embora a implantação técnica esteja prevista para 2026, as novas informações possuem, inicialmente, caráter preparatório. A utilização efetiva está relacionada à entrada em vigor do mecanismo de Split Payment, prevista para 2027.
O que muda com a NT 2026.006?
A Nota Técnica cria o grupo YC – Informações da Vinculação com a Transação de Pagamento do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
Esse novo grupo permitirá vincular a NF-e ou NFC-e à transação financeira correspondente, seja durante a emissão do documento fiscal ou posteriormente, por meio de um novo evento.
A vinculação será relevante para identificar as transações sujeitas ao Split Payment e apoiar a correta apuração dos débitos do fornecedor, além da concessão dos créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao adquirente.
Quais informações serão vinculadas à transação de pagamento?
Entre os dados previstos no novo grupo estão:
- identificador da transação financeira;
- código do meio de pagamento;
- CNPJ do recebedor do pagamento;
- CNPJ base da instituição financeira ou instituição de pagamento utilizada pelo recebedor.
O novo grupo deverá ser utilizado, por exemplo, quando a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do documento fiscal, como em operações com boleto bancário ou QR Code Pix dinâmico gerados previamente.
Novo Evento 110300 – Vinculação Pagamento
A NT 2026.006 também cria o Evento 110300 – Vinculação Pagamento.
O evento poderá ser utilizado pelo emitente para vincular uma ou mais transações financeiras a uma NF-e ou NFC-e que já tenha sido autorizada.
Além disso, a Nota Técnica estabelece regras de validação para as novas informações, incluindo verificações relacionadas ao meio de pagamento e ao CNPJ do recebedor.
É importante destacar que o novo evento não substitui o Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
Da mesma forma, o preenchimento do grupo YC não substitui as informações já exigidas nos grupos de pagamento e de intermediador da transação.
Quando a NT 2026.006 entra em vigor?
O cronograma de implantação prevê:
- Homologação: 03 de agosto de 2026;
- Produção: 05 de outubro de 2026.
Apesar de a disponibilização técnica em produção ocorrer em 2026, não haverá exigência de preenchimento ou utilização das novas informações durante esse período.
A ativação efetiva está prevista para 2027, acompanhando a entrada em vigor do Split Payment.
Preparação para as novas regras do Split Payment
A NT 2026.006 representa mais uma etapa na preparação dos Documentos Fiscais Eletrônicos para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
Empresas que emitem NF-e e NFC-e deverão acompanhar a evolução das regras e avaliar os impactos necessários em seus sistemas e processos, especialmente na integração entre documentos fiscais e transações financeiras.
A NDD Tech acompanha as atualizações relacionadas à Reforma Tributária e aos Documentos Fiscais Eletrônicos para apoiar empresas na adaptação às novas exigências.
Fonte: Portal NF-e
Sobre a NDD
A NDD acompanha de perto a publicação de Notas Técnicas e demais atualizações fiscais que impactam as obrigações das empresas, especialmente no contexto das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução da legislação e das regras fiscais para avaliar seus impactos nas rotinas dos contribuintes e garantir que nossas soluções estejam sempre alinhadas às novas exigências.
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