A versão 2.00 do Informe Técnico 2023.002 foi publicada com uma atualização na Tabela de CFOP relacionada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
A novidade não cria novos códigos nem altera os CFOPs já existentes. A atualização inclui uma nova identificação, chamada indExcIBSCBS, que passa a indicar quais CFOPs poderão ser utilizados por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS na emissão de NF-e.
A mudança está diretamente relacionada à ampliação do grupo de contribuintes que poderão emitir a NF-e modelo 55, inclusive em situações nas quais o emitente não possui Inscrição Estadual.
O que muda na versão 2.00 do IT 2023.002?
A principal alteração é a inclusão da coluna indExcIBSCBS na Tabela de CFOP.
O novo indicador informa se determinado CFOP pode ou não ser utilizado por contribuintes exclusivos do IBS/CBS:
0: CFOP não permitido para contribuinte exclusivo do IBS/CBS;
1: CFOP permitido para contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
Atualmente, 84 códigos CFOP estão identificados como permitidos para esse grupo de contribuintes.
A nova coluna também dá suporte à regra de validação I08-191, prevista na NT 2026.007.
Quem são os contribuintes exclusivos do IBS/CBS?
Com a implementação gradual da Reforma Tributária e as disposições da Lei Complementar nº 214/2025, o universo de emissores da NF-e passa por uma ampliação.
Entre os novos emissores estão contribuintes que não são sujeitos ao ICMS, como determinados prestadores de serviços sujeitos ao ISS, mas que poderão precisar documentar operações relacionadas ao IBS e à CBS.
Nesse cenário, a NF-e passa a atender também operações realizadas por contribuintes que, até então, não faziam parte do grupo tradicional de emissores desse documento fiscal.
A atualização da Tabela de CFOP ajuda a estruturar essa nova possibilidade, identificando quais códigos poderão ser utilizados por esses contribuintes.
Relação com a emissão de NF-e sem Inscrição Estadual
A inclusão do indicador indExcIBSCBS está relacionada à possibilidade prevista na NT 2026.007 de emissão da NF-e por contribuintes exclusivos do IBS/CBS, inclusive sem a informação da Inscrição Estadual do emitente.
Esse é um ponto importante para empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais, já que novas regras de validação passarão a considerar o perfil do contribuinte e os CFOPs utilizados na emissão do documento.
Até a implantação da regra em produção, no entanto, o indicador terá caráter informativo e não provocará rejeições na emissão da NF-e.
Quando as mudanças entram em vigor?
O cronograma divulgado prevê as seguintes datas:
Homologação: 1º de setembro de 2026;
Produção: 3 de novembro de 2026.
Embora a alteração atual tenha caráter informativo, ela antecipa uma nova etapa de adequação dos documentos fiscais eletrônicos às regras da Reforma Tributária.
O que as empresas precisam avaliar?
A atualização reforça a necessidade de acompanhar as mudanças na estrutura dos documentos fiscais e nas regras de validação que estão sendo implementadas para atender ao IBS e à CBS.
Para empresas que desenvolvem, utilizam ou mantêm sistemas de emissão de documentos fiscais, será necessário acompanhar a atualização da Tabela de CFOP e a implementação das regras previstas na NT 2026.007.
Com a aproximação das datas de homologação e produção, a preparação dos sistemas será importante para garantir que as novas possibilidades de emissão sejam tratadas corretamente.
A NDD acompanha as atualizações relacionadas à Reforma Tributária e aos Documentos Fiscais Eletrônicos para apoiar as empresas na adequação de seus processos e sistemas fiscais.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Sobre a NDD
A NDD acompanha de perto a publicação de Notas Técnicas e demais atualizações fiscais que impactam as obrigações das empresas, especialmente no contexto das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução da legislação e das regras fiscais para avaliar seus impactos nas rotinas dos contribuintes e garantir que nossas soluções estejam sempre alinhadas às novas exigências.
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