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Nota de Débito e Nota de Crédito na Reforma Tributária. Quem é obrigado a emitir?

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A Reforma Tributária traz mudanças para a emissão de documentos fiscais e para o controle dos novos tributos sobre o consumo. Entre elas estão as finalidades específicas de Nota de Débito e Nota de Crédito na NF-e (modelo 55), utilizadas para registrar ajustes que afetam os valores de IBS e CBS. 

A Nota de Débito registra ajustes que aumentam o imposto devido. A Nota de Crédito registra ajustes que reduzem o imposto devido ou reconhecem um efeito de crédito, conforme a finalidade aplicável. 

Para entender quem deve emitir cada documento, é necessário considerar o que aconteceu na operação e qual empresa está registrando o ajuste. 

O que são Nota de Débito e Nota de Crédito na Reforma Tributária? 

As Notas de Débito e de Crédito registram ajustes tributários em situações previstas nas regras da Reforma Tributária. Elas seguem finalidades específicas na NF-e e permitem documentar ocorrências que afetam os valores de IBS e CBS apurados. A emissão depende da natureza da operação e do enquadramento previsto na documentação técnica. 

Quando emitir uma Nota de Débito  

A Nota de Débito pode ser utilizada em situações como cobrança de multa e juros por atraso, pagamento antecipado e perda de mercadoria em estoque, conforme as finalidades previstas na documentação técnica. 

Veja alguns exemplos. 

  • Multa e juros por atraso. O fornecedor cobra os valores do comprador e emite a Nota de Débito correspondente. 
  • Pagamento antecipado. Quando o comprador paga antes de receber o produto ou serviço, o fornecedor registra a antecipação por meio de uma Nota de Débito específica. 
  • Perda em estoque. Quando a mercadoria já está no estoque e ocorre perda, perecimento ou roubo, a própria empresa que sofreu a perda emite a Nota de Débito correspondente. 

A finalidade correta deve ser identificada de acordo com a ocorrência e as regras fiscais aplicáveis. 

Quando emitir uma Nota de Crédito 

A Nota de Crédito registra ajustes que reduzem o imposto devido ou reconhecem efeitos de crédito previstos nas regras fiscais. Entre os exemplos apresentados no material técnico da NDD estão situações de multa e juros, retorno de mercadorias e recusa de entrega. 

  • Multa e juros quando o fornecedor não emitiu a Nota de Débito. O comprador pode emitir uma Nota de Crédito para registrar a situação, conforme o procedimento aplicável. 
  • Recusa total da entrega. Quando o comprador recusa toda a mercadoria ou o destinatário não é localizado, o fornecedor ou remetente emite a Nota de Crédito correspondente ao retorno. 
  • Recusa parcial da entrega. Quando apenas parte da mercadoria é recusada, o fornecedor ou remetente emite a Nota de Crédito para ajustar a parcela devolvida. 

A emissão deve refletir a operação efetivamente ocorrida e observar as regras de referência e validação do documento fiscal. 

Quem é obrigado a emitir Nota de Débito e Crédito? 

A emissão depende da situação fiscal, da finalidade do documento e do papel de cada participante na operação. O fornecedor pode ser responsável pelo registro em determinado cenário, enquanto o comprador pode emitir o documento em outra hipótese prevista nas regras. 

Por isso, a empresa precisa avaliar o fato ocorrido antes de definir qual documento emitir. 

Qual empresa deve emitir cada nota? 

Situação  Quem emite  Documento 
Cobrança de multa e juros por atraso no pagamento  Fornecedor  Nota de Débito 
Pagamento de multa e juros quando o fornecedor não emitiu a Nota de Débito correspondente  Comprador  Nota de Crédito 
Pagamento antecipado antes do fornecimento  Fornecedor  Nota de Débito 
Perda, perecimento ou roubo de mercadoria que já está no estoque  Empresa que sofreu a perda  Nota de Débito 
Recusa total da entrega ou destinatário não localizado  Fornecedor ou remetente  Nota de Crédito 
Recusa parcial da entrega  Fornecedor ou remetente  Nota de Crédito 

Como fica a obrigatoriedade por regime tributário? 

Empresas do regime normal, optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais devem acompanhar as regras e os cronogramas aplicáveis ao seu enquadramento. 

  • Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido): Obrigatório a partir de 3 de agosto de 2026 (com ajustes normativos via Ajuste SINIEF 27/2026).
  • Simples Nacional e MEI: Com obrigatoriedade prevista para 4 de janeiro de 2027.

Qual é a diferença entre Nota de Débito, Nota de Crédito e evento eletrônico? 

A Nota de Débito e a Nota de Crédito registram ajustes fiscais. O evento eletrônico, por sua vez, registra um acontecimento relacionado a uma operação ou a um documento que já existe. 

Um exemplo é o fornecimento não realizado após o pagamento antecipado. Nessa situação, o fornecedor registra o evento correspondente para informar que a entrega prevista não aconteceu. 

Outro caso é a perda durante o transporte. A responsabilidade pelo frete determina quem deve registrar o evento e qual lado da apuração será afetado. 

Identificar corretamente cada situação permite manter o histórico da operação e os registros fiscais consistentes. 

Como a emissão impacta a Apuração Assistida? 

As Notas de Débito, as Notas de Crédito e os eventos fornecem informações que podem refletir na Apuração Assistida de IBS e CBS, conforme a natureza da ocorrência e as regras aplicáveis. 

A Central da Apuração Assistida, tecnologia do NDD Space, permite acompanhar as informações da apuração e identificar divergências que precisam ser analisadas. Para isso, é importante que os registros fiscais representem corretamente as operações e seus ajustes. 

Em determinadas situações, a Nota de Crédito pode depender de um evento de aceite para produzir os efeitos previstos na apuração. Essa exigência deve ser verificada conforme a finalidade do documento. 

Como preparar a operação fiscal? 

Para organizar os processos durante a transição tributária, recomendamos algumas medidas. 

  • Revise os procedimentos de emissão e recebimento de NF-e. 
  • Verifique se o sistema fiscal contempla as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito aplicáveis à operação. 
  • Oriente as equipes sobre quem deve emitir cada documento em diferentes cenários. 
  • Mantenha o vínculo entre os ajustes fiscais e as operações originais. 
  • Acompanhe as atualizações das notas técnicas e das regras de validação. 

Com processos definidos e sistemas atualizados, a empresa consegue organizar os registros e se preparar para as novas rotinas de IBS e CBS. 

Conclusão 

Saber quem deve emitir Nota de Débito e Nota de Crédito na Reforma Tributária exige analisar a operação, identificar a finalidade fiscal e verificar a responsabilidade de cada participante. Os exemplos de multa e juros, pagamento antecipado, perda em estoque e recusa de mercadorias mostram como essa definição varia conforme a ocorrência. 

A NDD acompanha as mudanças na documentação fiscal e oferece soluções para organizar as informações e preparar as empresas para as novas rotinas tributárias. 

Perguntas frequentes sobre Nota de Débito e Crédito 

  1. Toda empresa precisa emitir Nota de Débito e Nota de Crédito?

A emissão depende da ocorrência de uma situação prevista nas regras fiscais. A empresa deve verificar se a operação exige um desses documentos e qual finalidade deve utilizar. 

  1. Quem emite a Nota de Débito por pagamento antecipado?

Conforme o exemplo apresentado no material da NDD, o fornecedor emite a Nota de Débito para registrar o pagamento recebido antes do fornecimento. 

  1. Quem emite a Nota de Crédito em caso de recusa de mercadoria?

Nos exemplos do material da NDD, o fornecedor ou remetente emite a Nota de Crédito correspondente ao retorno total ou parcial da mercadoria recusada. 

  1. Qual é a diferença entre Nota de Crédito e evento eletrônico?

A Nota de Crédito registra um ajuste fiscal. O evento eletrônico informa um acontecimento relacionado a uma operação ou documento existente, como um fornecimento que não foi realizado após o pagamento antecipado. 

  1. A Nota de Crédito exige aceite do destinatário?

Em determinadas situações, pode ser necessário registrar um evento de aceite para que a nota produza os efeitos previstos na apuração. A exigência depende da finalidade e das regras técnicas aplicáveis.

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