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Nota Técnica 2025.002 v1.52: mudanças na NF-e e NFC-e

Nota Técnica 2025.002 v1.52

Foi publicada a Nota Técnica 2025.002 v1.52 – RTC, com alterações nas regras de validação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

A atualização corrige a regra VC02-50, aplicada às operações de devolução, e altera a data de implantação em produção da regra VC02-14, que trata do referenciamento do documento fiscal por item. 

O que muda na Nota Técnica 2025.002 v1.52? 

Correção da regra de validação VC02-50 

A versão 1.52 ajusta a regra VC02-50, relacionada às NF-e de devolução de mercadoria. 

Anteriormente, a validação comparava o CNPJ/CPF do emitente do documento fiscal referenciado com o destinatário da NF-e de devolução sempre que a operação fosse uma devolução de saída. 

Com a alteração, essa comparação será aplicada quando: 

  • a NF-e atual for de devolução de mercadoria e de saída (finNFe = 4 e tpNF = 1); 
  • o documento fiscal referenciado também for de saída (tpNF = 1). 

Assim, quando a devolução referenciar um documento de entrada (tpNF = 0), essa validação específica deixa de ser aplicada. 

Nova data para a regra VC02-14 

A NT 2025.002 v1.52 também altera o cronograma da VC02-14, que exige o referenciamento do documento fiscal de origem no nível do item em operações de devolução. 

Para atender à regra, deve ser informado o grupo DFeReferenciado, com a respectiva chave de acesso. O uso da referência no cabeçalho por meio da tag refNFe deixa de atender a essa exigência. 

A implantação em produção, que estava prevista para 05/10/2026, foi adiada para 03/11/2026. A alteração dá mais prazo para adequação dos sistemas responsáveis pela emissão de NF-e de devolução. 

Quando entram em produção as alterações? 

  • Homologação: 26/10/2026 
  •  Produção: 16/11/2026 

Fonte: Portal NFe/NFCe 

Sobre a NDD      

A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas.      

 Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências.      

Ficou com alguma dúvida sobre o Split Payment ou sobre os impactos da Reforma Tributária na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema. 

 

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