Foi publicada a Nota Técnica 2025.002 v1.52 – RTC, com alterações nas regras de validação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A atualização corrige a regra VC02-50, aplicada às operações de devolução, e altera a data de implantação em produção da regra VC02-14, que trata do referenciamento do documento fiscal por item.
O que muda na Nota Técnica 2025.002 v1.52?
Correção da regra de validação VC02-50
A versão 1.52 ajusta a regra VC02-50, relacionada às NF-e de devolução de mercadoria.
Anteriormente, a validação comparava o CNPJ/CPF do emitente do documento fiscal referenciado com o destinatário da NF-e de devolução sempre que a operação fosse uma devolução de saída.
Com a alteração, essa comparação será aplicada quando:
- a NF-e atual for de devolução de mercadoria e de saída (finNFe = 4 e tpNF = 1);
- o documento fiscal referenciado também for de saída (tpNF = 1).
Assim, quando a devolução referenciar um documento de entrada (tpNF = 0), essa validação específica deixa de ser aplicada.
Nova data para a regra VC02-14
A NT 2025.002 v1.52 também altera o cronograma da VC02-14, que exige o referenciamento do documento fiscal de origem no nível do item em operações de devolução.
Para atender à regra, deve ser informado o grupo DFeReferenciado, com a respectiva chave de acesso. O uso da referência no cabeçalho por meio da tag refNFe deixa de atender a essa exigência.
A implantação em produção, que estava prevista para 05/10/2026, foi adiada para 03/11/2026. A alteração dá mais prazo para adequação dos sistemas responsáveis pela emissão de NF-e de devolução.
Quando entram em produção as alterações?
- Homologação: 26/10/2026
- Produção: 16/11/2026
Fonte: Portal NFe/NFCe
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