Portal da
Reforma Tributária

NDD Space - Plataforma Fiscal-Financeira completa

Automatize emissão, recepção e apuração de documentos fiscais. Prepare-se para a Reforma Tributária.

Ajustes SINIEF 28 a 40/2026: confira as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos

Ajustes SINIEF 28 a 40/2026

A publicação dos Ajustes SINIEF nº 28 a 40/2026 trouxe atualizações nas regras de emissão e utilização de diferentes documentos fiscais eletrônicos, incluindo BP-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, DC-e, CT-e, CT-e OS , NF-e, NFC-e, NFCom. 

As mudanças envolvem procedimentos para recusa de mercadorias, contingência off-line, inutilização de numeração, utilização de depósitos compartilhados por produtores rurais e especificações técnicas dos documentos fiscais. 

Também foram estabelecidos novos prazos e condições específicas para determinadas operações. Confira os principais pontos e as datas de vigência. 

O que muda com os Ajustes SINIEF de setembro de 2026? 

Ajuste SINIEF nº 28/2026: depósitos compartilhados para produtores rurais 

Produtores rurais que utilizam condomínios de armazenagem, também chamados de depósitos compartilhados, passam a contar com regras específicas para essas operações. 

Para utilizar esse regime, o depósito deverá possuir CNPJ, inscrição estadual e registro próprio. A utilização será restrita aos condôminos e às operações internas, respeitando as regras, os limites e as restrições que poderão ser definidos pela legislação de cada Estado. 

O ajuste também determina os procedimentos para emissão das NF-e: 

  • Remessa para depósito: CFOP 5.905, CST 51. 
  • Retorno da mercadoria: CFOP 5.906, CST 51. 
  • Retorno simbólico por venda: CFOP 5.907, CST 51. 
  • NF-e de venda do produtor: deverá referenciar a NF-e de retorno simbólico. 

Vigência: a partir de 01/11/2026. 

Ajuste SINIEF nº 29/2026: prorrogação de prazo para NF-e 

Foi prorrogado o início da regra que proíbe a emissão de NF-e de saída referenciando uma NFC-e. 

O prazo, anteriormente previsto para 05/10/2026, passou para 14/12/2026. 

A NF-e complementar permanece como exceção à regra. 

Efeitos: a partir de 14/09/2026. 

Ajustes SINIEF nº 30, 31, 32 e 33/2026: MOCs do BP-e, GTV-e, MDF-e e NF3e 

Foram atualizadas as normas relacionadas aos seguintes documentos fiscais: 

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e); 
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e); 
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); 
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e). 

As alterações estabelecem expressamente os respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC) como referência para as especificações e os critérios técnicos desses documentos. 

Na prática, os Ajustes SINIEF permanecem como base normativa, enquanto os MOCs concentram os detalhes técnicos necessários para a integração e a implementação dos sistemas emissores. 

Vigência: a partir de 01/11/2026. 

Ajuste SINIEF nº 34/2026: NF-e em casos de recusa na entrega 

Reorganiza e detalha os procedimentos de emissão da NF-e em situações de recusa de mercadorias ou de não localização do destinatário. 

As regras passam a diferenciar os procedimentos conforme o tipo de ocorrência. 

Recusa total ou destinatário não localizado 

O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada, classificada como Nota de Crédito, para anular a operação original. O documento deverá informar os itens não entregues e referenciar a NF-e de saída. 

Recusa parcial por não contribuinte 

O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada (Nota de Crédito), utilizando o tipo: 

  • 06 – Retorno por recusa parcial na entrega. 

Recusa parcial por contribuinte 

O destinatário deverá emitir uma NF-e de saída (Nota de Débito), utilizando o tipo: 

  • 09 – Retorno por Recusa Parcial na Entrega. 

O documento deverá informar os itens recusados e referenciar a NF-e original. 

O que mudou na identificação dos itens recusados? 

A redação anterior previa a utilização do grupo DFeReferenciado para identificar individualmente os itens recusados em situações de recusa parcial. 

Essa previsão foi retirada. A documentação da recusa parcial passa a ocorrer por meio da NF-e de entrada ou de saída, conforme a situação e a condição do destinatário. 

Alterações nas regras dos eventos 

O ajuste também esclarece a aplicação dos eventos: 

  • Operação não Realizada; 
  • Desconhecimento da Operação; 
  • Insucesso na Entrega. 

Esses eventos se aplicam aos casos de recusa total ou de não localização do destinatário, e não às situações de recusa parcial. 

Ajuste SINIEF nº 35/2026: regras de utilização da DC-e 

Define que a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) será utilizada no transporte de bens e mercadorias quando não for exigida outra documentação fiscal específica. 

O ajuste também estabelece situações em que a DC-e fica dispensada: 

  • Transporte em veículo próprio dentro da mesma UF, em determinadas condições. 
  • Bens pessoais acompanhados pelo proprietário. 
  • Documentos físicos em papel. 
  • Bens acompanhados de documento exigido por legislação específica. 
  • Remessas internacionais acompanhadas de documentação aduaneira. 
  • Amostras ou materiais destinados a exames e análises, quando acompanhados de documentação equivalente. 

As especificações e os critérios técnicos da DC-e serão estabelecidos no MOC, cuja versão online deverá ser disponibilizada pelo Estado do Paraná. 

Vigência: a partir de 01/11/2026. 

Ajuste SINIEF nº 36/2026: CT-e e contingência off-line 

Adequa as regras de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) à sistemática de contingência off-line. 

Quando um CT-e emitido em contingência for transmitido à SEFAZ após a solução do problema técnico e for rejeitado, o emitente deverá corrigir a irregularidade e retransmitir o documento, seguindo os procedimentos previstos na norma. 

O ajuste também revogou a obrigação de o tomador comunicar à SEFAZ quando não conseguir confirmar a autorização do CT-e emitido em contingência após o prazo previsto para transmissão. 

Além disso, passou a estabelecer expressamente que as especificações e os critérios técnicos do CT-e são definidos no MOC, que deverá ter versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná. 

Prazos de vigência: 

  • Alterações relacionadas à contingência: a partir de 05/10/2026. 
  • Demais alterações: a partir de 01/11/2026. 

Ajuste SINIEF nº 37/2026: CT-e OS e contingência off-line 

Adequa as regras de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) à sistemática de contingência off-line. 

A alteração especifica o procedimento aplicável ao CT-e OS emitido em contingência e transmitido à SEFAZ após a solução do problema técnico. 

Caso o documento seja rejeitado, o emitente deverá seguir os procedimentos previstos para correção e nova transmissão. 

O ajuste também estabelece expressamente que as especificações e os critérios técnicos para integração dos sistemas emissores de CT-e OS são definidos no MOC do CT-e, disponibilizado em versão online. 

Prazos de vigência: 

  • Adequação da regra de rejeição na contingência off-line: efeitos retroativos a 01/09/2026. 
  • Alteração referente ao MOC: a partir de 01/11/2026. 

Ajuste SINIEF nº 38/2026: alterações nas regras da NFC-e 

Traz duas mudanças principais para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

  1. Dispensa da inutilização de numeração em determinadasUFs

A regra nacional prevê que, quando houver quebra na sequência da numeração da NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a inutilização dos números não utilizados até o décimo dia do mês seguinte. 

Com a alteração, essa obrigação deixa de se aplicar aos contribuintes dos Estados do Acre, Bahia e São Paulo. 

  1. Definição das especificações técnicas pelo MOC

O ajuste reconhece expressamente que as especificações e os critérios técnicos da NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). 

O documento deverá ter uma versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná. 

Vigência: a partir de 01/11/2026. 

Ajuste SINIEF nº 39/2026: possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade da NFCom 

Cria uma possibilidade específica de prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). 

A medida se aplica a contribuintes que possuem regime especial concedido pela unidade federada, relacionado à emissão conjunta da NFCom para determinados serviços. 

Nesses casos, cada Estado poderá decidir pela prorrogação da obrigatoriedade, exclusivamente para fins de ICMS, até 01/01/2027, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas. 

Entre elas: 

  • Em julho de 2026, o contribuinte ou seu grupo econômico já deveria emitir NFCom em quantidade correspondente a pelo menos 80% do total de documentos dos modelos 21, 22 e 62 emitidos naquela unidade federada. 
  • Deverá continuar sendo emitida uma única NFCom por período de apuração, abrangendo os serviços prestados pelas empresas relacionadas no regime especial, conforme a condição prevista na norma. 

É importante destacar que não houve prorrogação geral da obrigatoriedade da NFCom. O ajuste apenas autorizou cada unidade federada a conceder a postergação para contribuintes que atendam às condições estabelecidas. 

O texto também passou a indicar expressamente que as especificações e os critérios técnicos da NFCom são definidos no MOC, cuja versão online deverá ser disponibilizada pelo Estado do Paraná. 

Prazos de vigência: 

  • Possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade: efeitos retroativos a 01/08/2026. 
  • Alterações relacionadas ao MOC: a partir de 01/11/2026. 

Ajuste SINIEF nº 40/2026: mudanças nas regras da NF-e 

Traz três alterações principais para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

1. Inutilização de numeração 

A obrigação de solicitar a inutilização dos números de NF-e não utilizados deixa de se aplicar aos contribuintes dos Estados do Acre, Bahia e São Paulo. 

Nessas unidades federadas, não será necessário realizar o Pedido de Inutilização previsto na regra nacional. 

2. Identificação do destinatário em Minas Gerais 

A regra geral permite que a unidade federada autorize a emissão de NF-e sem identificação do destinatário em determinadas operações de varejo previstas no § 6º. 

A norma já estabelecia uma exceção para Minas Gerais. Com o ajuste, essa exceção foi restringida especificamente ao inciso II do § 6º, referente às operações com mercadorias e bens realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas. 

Assim, a vedação aplicável a Minas Gerais deixa de alcançar indistintamente todas as hipóteses previstas no parágrafo. 

3. Definição das especificações técnicas pelo MOC 

O ajuste estabelece expressamente que as especificações e os critérios técnicos da NF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). 

O documento deverá ter uma versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná. 

Vigência: a partir de 01/11/2026. 

Onde consultar os Manuais de Orientação do Contribuinte? 

Os MOCs mencionados nos ajustes estão disponíveis para consulta online por meio do Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (SVRS). 

O acesso pode ser realizado pelo menu dos respectivos documentos fiscais eletrônicos. 

Consulte o Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS. 

O que as empresas devem observar? 

As alterações publicadas exigem atenção das equipes fiscais, contábeis e de tecnologia, especialmente em relação aos procedimentos de emissão, às regras de validação e aos prazos de vigência. 

Entre os pontos que merecem acompanhamento estão: 

  • Revisar os procedimentos de emissão de NF-e em situações de recusa total ou parcial de mercadorias. 
  • Avaliar os impactos das alterações nos processos de contingência do CT-e e do CT-e OS. 
  • Verificar as regras de inutilização de numeração aplicáveis à NFC-e e à NF-e conforme a unidade federada. 
  • Acompanhar as condições específicas para utilização de depósitos compartilhados por produtores rurais. 
  • Consultar os MOCs para verificar as especificações técnicas aplicáveis aos documentos fiscais utilizados pela empresa. 
  • Avaliar se as condições previstas para a possível prorrogação da NFCom se aplicam às operações realizadas. 

O acompanhamento das atualizações normativas e dos respectivos manuais técnicos ajuda as empresas a identificar os ajustes necessários em seus sistemas e processos fiscais. 

Fonte:  CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária 

Sobre a NDD   

A NDD acompanha de perto as mudanças fiscais e tecnológicas relacionadas à Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os processos das empresas.   

 Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução das regras e especificações técnicas para manter nossas soluções alinhadas às novas exigências.   

Ficou com alguma dúvida sobre o Split Payment ou sobre os impactos da Reforma Tributária na sua operação? Utilize o agente de IA disponível no Portal NDD para tirar dúvidas e encontrar informações relacionadas ao tema.

Gostou? Compartilhe

Continue lendo

plugins premium WordPress
Rolar para cima