Foi publicada a versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001, que adequa as regras de vinculação da transação de pagamento nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
A principal atualização amplia a abrangência do Informe Técnico para contemplar todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos envolvidos nesse processo, incluindo agora expressamente a NF-e e a NFC-e, por meio da Nota Técnica 2026.006.
O que muda com a IT 2026.001 v1.01?
A versão anterior do Informe Técnico já estabelecia regras relacionadas à vinculação da transação de pagamento para alguns modelos de DF-e, conforme as respectivas Notas Técnicas.
Com a publicação da versão 1.01, o escopo é ampliado para abranger também os demais documentos envolvidos nessa implementação.
Além dos modelos contemplados pelas Notas Técnicas 2026.001 – CT-e, BP-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas – o Informe Técnico passa a mencionar também a NT 2026.006, responsável pela implementação das regras na NF-e e na NFC-e.
A atualização consolida a abrangência das regras de vinculação do pagamento entre os diferentes modelos de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Códigos de meios de pagamento permanecem os mesmos
A versão 1.01 do Informe Técnico não inclui novos códigos de meios de pagamento.
A tabela válida para o campo Tipo de Meio de Pagamento continua contemplando os seguintes códigos:
- 15 – Boleto;
- 17 – Pix QRCode;
- 18 – TED;
- 20 – PIX chave ou QRCode estático;
- 23 – Pix automático;
- 24 – TEF / booktransfer;
Também permanece válida a regra de validação relacionada ao preenchimento desse campo.
A utilização de um código diferente dos previstos na tabela poderá resultar na Rejeição 1003 – Tipo de Pagamento inválido.
Quando a atualização entra em vigor?
A implementação da IT 2026.001 v1.01 seguirá o seguinte cronograma:
- Homologação: 01/09/2026
- Produção: 03/11/2026
O que as empresas precisam observar?
Embora a versão 1.01 não altere os códigos válidos de meios de pagamento, ela amplia o alcance das regras de vinculação da transação para diferentes modelos de DF-e.
Por isso, empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos devem acompanhar as adequações previstas para cada modelo, especialmente com a inclusão da NF-e e da NFC-e no escopo do Informe Técnico por meio da NT 2026.006.
A preparação antecipada dos sistemas e processos pode ajudar a garantir que as informações relacionadas aos meios de pagamento sejam transmitidas de acordo com as regras estabelecidas e evitar rejeições na autorização dos documentos fiscais.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Sobre a NDD
A NDD acompanha de perto a publicação de Notas Técnicas e demais atualizações fiscais que impactam as obrigações das empresas, especialmente no contexto das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Por meio de uma área especializada em compliance, monitoramos continuamente a evolução da legislação e das regras fiscais para avaliar seus impactos nas rotinas dos contribuintes e garantir que nossas soluções estejam sempre alinhadas às novas exigências.
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