Declaração feita após reunião do Comitê Gestor do IBS reforça a complexidade de implementação do mecanismo. Enquanto um novo cronograma não é formalizado, empresas devem manter o foco na preparação para a nova lógica de apuração do IBS e da CBS.
O cronograma de implementação da Reforma Tributária voltou ao centro das atenções nesta semana. Após a 3ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), realizada em São Paulo, uma nova sinalização indicou que o Split Payment pode não estar disponível em janeiro de 2027, quando começa uma nova etapa da transição para o IBS e a CBS.
Em entrevista concedida à Folha de São Paulo, após a reunião, Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e, recém empossada, 2ª vice-presidente do CGIBS, afirmou que o mecanismo não deverá iniciar sua operação em janeiro e destacou a complexidade tecnológica envolvida em sua implementação, incluindo a necessidade de adaptação das instituições financeiras.
Até a publicação deste artigo, porém, a comunicação oficial do Comitê Gestor sobre a reunião não estabelecia um novo cronograma nem apresentava uma nova data para o início do Split Payment. Por isso, mais do que tratar o tema como uma mudança definitiva de calendário, o momento exige atenção às sinalizações do mercado e, principalmente, aos próximos atos e orientações oficiais.
O que essa sinalização representa?
O Split Payment é uma das modalidades previstas pela Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS. No modelo, o valor correspondente ao tributo pode ser segregado durante a liquidação financeira da operação, conectando documentos fiscais, pagamentos e arrecadação. Sua implementação, porém, depende de uma estrutura ampla, que envolve sistemas das empresas, plataformas governamentais, instituições financeiras, meios de pagamento e os ambientes responsáveis pela administração dos novos tributos.
Por isso, a sinalização de que o mecanismo pode não iniciar em janeiro de 2027 evidencia a complexidade tecnológica e operacional da Reforma. Mais do que uma única entrega, trata-se da construção de diferentes estruturas que precisam funcionar de forma integrada e que podem avançar em ritmos distintos.
Mais prazo para o Split Payment não significa mais prazo para a Reforma
Uma eventual mudança no cronograma do Split Payment não interrompe as demais frentes de implementação da Reforma Tributária. A apuração dos novos tributos e o Split Payment são mecanismos relacionados, mas não dependem necessariamente do mesmo calendário operacional.
Para as empresas, portanto, a sinalização não deve ser interpretada como uma extensão geral dos prazos de preparação. O foco continua sendo estruturar dados, documentos, cadastros, processos e sistemas para acompanhar a nova dinâmica de apuração do IBS e da CBS.
Onde devemos concentrar nossos esforços agora?
Mais importante do que perguntar se as empresas ganharam tempo é entender onde esse tempo deve ser utilizado. A preparação começa antes do pagamento do tributo e passa pela qualidade das informações que alimentam toda a operação fiscal.
Cadastros de produtos, classificações tributárias, informações de fornecedores, parametrizações de ERP, documentos fiscais e integrações precisam ser revisados dentro de uma mesma lógica de conformidade. Quanto mais confiável for a informação na origem, maior será a capacidade da empresa de acompanhar a apuração, identificar divergências e reagir às próximas etapas da Reforma.
O que as empresas devem priorizar agora?
Independentemente da confirmação de um novo cronograma para o Split Payment, algumas ações continuam fundamentais.
Revisar cadastros e classificações fiscais é uma delas. Informações incorretas na origem podem atravessar toda a operação e chegar à apuração.
Também é necessário avaliar a qualidade das informações recebidas de fornecedores, já que os créditos tributários dependerão cada vez mais da consistência dos documentos e das operações que os originaram.
Outro ponto é preparar processos internos para acompanhamento da Apuração Assistida. A empresa precisará ter capacidade de comparar as informações apresentadas pelo Fisco com seus próprios dados, identificar divergências e estabelecer responsabilidades internas para tratar eventuais inconsistências.
A integração entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia também ganha relevância. A Reforma aproxima processos que historicamente foram tratados de maneira separada e transforma o documento fiscal em parte de uma cadeia que chega até a liquidação financeira.
Por fim, mesmo que sua implementação ocorra posteriormente, o impacto futuro do Split Payment sobre o fluxo de caixa não deve desaparecer dos planejamentos. O mecanismo continua previsto na estrutura da Reforma e sua adoção exigirá das empresas uma nova compreensão sobre o momento em que os recursos tributários deixam de estar disponíveis na operação.
O cronograma pode mudar. A preparação não deve parar.
A implementação da Reforma Tributária é um processo dinâmico, sujeito a ajustes técnicos, novos atos normativos e mudanças de cronograma. Para as empresas, isso reforça a importância de acompanhar as definições oficiais sem condicionar toda a preparação à confirmação de cada etapa individual.
A NDD acompanha continuamente as regulamentações e evoluções operacionais da Reforma para apoiar clientes e parceiros nessa transição. Se os mecanismos podem avançar em velocidades diferentes, a base necessária para acompanhá-los continua a mesma: dados confiáveis, processos estruturados e tecnologia preparada para se adaptar.