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NT altera regras de validação do IBS e CBS na NF-e e na NFC-e

NT altera regras de validação do IBS e CBS na NF-e e NFC-e

Foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2025.002-RTC trazendo uma mudança nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos: o Fisco não vai rejeitar a NF-e e a NFC-e por ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS até 1º de setembro de 2026 em homologação, e até 1º de outubro de 2026 em produção.

O que muda na prática

Até essas datas, um documento fiscal que não trouxer os campos de IBS e CBS preenchidos continuará sendo autorizado normalmente. A regra de validação que hoje causaria rejeição por ausência desses campos fica temporariamente suspensa nesse período.

O que não muda: a obrigação legal continua valendo

Esse ponto merece atenção porque é comum interpretar a tolerância técnica como uma prorrogação de prazo, o que não é o caso.

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS decorre da legislação e do cronograma oficial definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que já está em vigor desde 3 de agosto de 2026 para NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.

Lembrando que uma Nota Técnica é um instrumento de especificação de leiaute e de regras de validação do ambiente autorizador. Ela não tem força de lei e não tem competência para alterar prazo de obrigação legal. O que ela pode fazer, e é exatamente o que fez aqui, é ajustar o comportamento do validador para não barrar a autorização do documento durante um período de transição.

Ou seja: o documento passa mesmo sem o campo preenchido, mas o contribuinte continua legalmente obrigado a preenchê-lo desde 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. A dispensa de rejeição automática é uma tolerância operacional do ambiente de autorização, não uma prorrogação do prazo legal de cumprimento da obrigação acessória.

Um alerta

Contribuintes que decidirem não preencher os campos durante o período de tolerância, apoiados apenas no fato de que o documento não será rejeitado, seguem descumprindo uma obrigação acessória vigente. Isso pode ter implicações relevantes, inclusive no contexto da dispensa de recolhimento do IBS e da CBS prevista para 2026, que está condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias estabelecidas na legislação.

Em resumo, a tolerância de validação é uma medida técnica de transição no ambiente autorizador. A obrigação de preencher os campos de IBS e CBS já está em vigor e não foi alterada.

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