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Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) impactados |
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Outros pontos relevantes |
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3 minutos |
Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e)
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NT 2025.002, versão 1.36 |
Alterações nas notas de débito e crédito e ajustes nas validações de alíquotas. |
As alterações da versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002-RTC visam adequar o sistema para novos tipos de notas de crédito e débito (como recusa parcial e perda em estoque), ajustar validações de alíquotas e permitir que essas notas documentem ajustes com reflexos no ICMS.
Mudanças ocorridas nessa NT
1. Nota de Débito e Crédito
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Nota de CréditoCriada o tipo 06 – Retorno por recusa parcial na entregaFoi criado este novo código para as Notas de Crédito (finalidade 5). Ele deve ser usado quando o cliente aceita apenas uma parte da mercadoria e recusa o restante no ato da entrega. Até então, o sistema possuía apenas o código para recusa total.
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Nota de DébitoAlterada a Nota de Débito por Perda em estoque (código 07), que passou a abranger explicitamente os casos de perecimento, perda, furto ou roubo.
2. Regra de Validação Incluída
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I08-141Regra criada especificamente para o MEI (Microempreendedor Individual).Ela define que, ao emitir uma nota de devolução ou de retorno (por recusa total ou parcial), o MEI só pode utilizar uma lista restrita de CFOPs (códigos de operação) permitidos para sua categoria.
3. Regras de Validações Alteradas
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I08-140 e I08-144Agora incluem o novo tipo de nota (retorno por recusa parcial) na obrigatoriedade de usar CFOPs de devolução, garantindo que operações de retorno de mercadoria sejam identificadas corretamente.
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VC02-07 e VC02-10Ajustadas para permitir e exigir o referenciamento de itens específicos de outra nota quando houver uma recusa parcial na entrega.
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UB18-10, UB37-10 e UB56-10:Estas regras controlam as alíquotas de IBS (Estadual/Municipal) e CBS. Elas foram alteradas para abrir uma exceção nas notas de crédito de “Redução de Valores”, permitindo que essas notas não sigam as travas automáticas de alíquotas padrão em certas situações.
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B25-80Esta regra diz que notas de débito e crédito devem informar apenas IBS e CBS. A alteração abriu exceções para permitir a informação de outros tributos (como o ICMS) em casos de retorno por recusa parcial ou perda em estoque.
Importante:
Quando essa NT entra em vigor?
Homologação: Até 01/07/2026
Produção: 03/08/2026
Fonte: Portal NF-e