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Mudanças na Nota Técnica 2025.002 (v. 1.36) para NF-e e NFC-e

Tempo de leitura

Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) impactados


Norma/Nota Técnica

Outros pontos relevantes

3 minutos

Nota Fiscal eletrônica (NF-e),

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e)

NT 2025.002, versão 1.36

Alterações nas notas de débito e crédito e ajustes nas validações de alíquotas.

 As alterações da versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002-RTC visam adequar o sistema para novos tipos de notas de crédito e débito (como recusa parcial e perda em estoque), ajustar validações de alíquotas e permitir que essas notas documentem ajustes com reflexos no ICMS.

Mudanças ocorridas nessa NT

1. Nota de Débito e Crédito

 

2. Regra de Validação Incluída

  • I08-141
    Regra criada especificamente para o MEI (Microempreendedor Individual).
    Ela define que, ao emitir uma nota de devolução ou de retorno (por recusa total ou parcial), o MEI só pode utilizar uma lista restrita de CFOPs (códigos de operação) permitidos para sua categoria.

3. Regras de Validações Alteradas

As alterações nestas regras servem para incluir o novo cenário de “recusa parcial” ou abrir exceções para notas de ajuste de valor.
  • I08-140 e I08-144
    Agora incluem o novo tipo de nota (retorno por recusa parcial) na obrigatoriedade de usar CFOPs de devolução, garantindo que operações de retorno de mercadoria sejam identificadas corretamente.
  • VC02-07 e VC02-10
    Ajustadas para permitir e exigir o referenciamento de itens específicos de outra nota quando houver uma recusa parcial na entrega.
  • UB18-10, UB37-10 e UB56-10:
    Estas regras controlam as alíquotas de IBS (Estadual/Municipal) e CBS. Elas foram alteradas para abrir uma exceção nas notas de crédito de “Redução de Valores”, permitindo que essas notas não sigam as travas automáticas de alíquotas padrão em certas situações.
  • B25-80
    Esta regra diz que notas de débito e crédito devem informar apenas IBS e CBS. A alteração abriu exceções para permitir a informação de outros tributos (como o ICMS) em casos de retorno por recusa parcial ou perda em estoque.

Importante:

 
Reflexos no ICMS: A versão 1.36 incluiu uma nota importante baseada no Ajuste SINIEF nº 49/2025.
Agora, as Notas de Crédito e Débito passam a ser admitidas como instrumentos para documentar ajustes que podem produzir reflexos também no ICMS, conforme a legislação específica de cada caso.
Antes, a regra geral era que elas serviam apenas para o IBS e a CBS.

Quando essa NT entra em vigor?

Homologação: Até 01/07/2026

Produção: 03/08/2026

Fonte: Portal NF-e

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