| Tempo de leitura | Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) impactados | Norma/Nota e Informe Técnico |
Outros pontos relevantes |
| 3 minutos |
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) MF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
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NT 2024.003 v1.01 |
Consolidação da Definição do PAA (Provedor de Assinatura e Autorização) |
Foi atualizada regras de validação da Nota Técnica 2024.003 versão 1.01 – CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e NT 2022.002 versão 1.02 – MF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que apresentam as regras para o modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos por meio do PAA – Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.
O que é preciso saber sobre essa alteração?
Flexibilização da Assinatura Digital – Regra 213
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Foi criada uma exceção na regra que exigia que o CNPJ do certificado digital fosse igual ao CNPJ do emitente do documento.Na prática, quando houver uso do PAA (Provedor de Assinatura e Autorização), essa mudança permite que o documento continue válido juridicamente mesmo quando o certificado usado na transmissão pertence ao provedor, desde que o vínculo e as informações do emitente estejam corretamente informados.
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Opcionalidade da Inscrição Estadual (IE) – Regra 229
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A regra foi ajustada para permitir que a Inscrição Estadual (IE) do emitente deixe de ser obrigatória em alguns casos.Quando houver uso do PAA (Provedor de Assinatura e Autorização), a IE poderá ser opcional para emissões realizadas por MEI (Microempreendedor Individual) ou por Transportador Autônomo Pessoa Física, desde que eles não tenham inscrição ativa na UF de origem. Essa mudança facilita a autorização do documento para pequenos transportadores que utilizam o modelo de emissão por provedor.
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Saiba mais sobre essa nota técnica
O que é o PAA
O PAA é um provedor autorizado que poderá ajudar o contribuinte na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e.
Na prática, ele funciona como um intermediário: o contribuinte informa os dados da nota, e o PAA realiza parte do processo técnico necessário para assinar e enviar o documento para autorização da SEFAZ.
Quem pode ser PAA
Pode atuar como PAA o provedor que for previamente homologado pela Coordenação do ENCAT para prestar esse serviço.
Ou seja, não é qualquer empresa ou sistema que poderá atuar como PAA. O provedor precisa passar pelo processo de habilitação/homologação e estar autorizado para realizar a assinatura e o envio dos documentos fiscais eletrônicos em nome dos contribuintes vinculados.
Quando essa NT entra em vigor?
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Ambiente de testes: 07/2026
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Ambiente de produção: 08/2026
Fonte: Portal DFe