No dia 9 de abril de 2026, o Diário Oficial da União trouxe uma série de atualizações fundamentais para o ecossistema de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. O Despacho nº 18/2026 tornou públicos onze novos Ajustes SINIEF que redefinem regras para a NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, impactando diretamente a rotina de contribuintes e sistemas emissores.
Importante frisar que as mudanças demandam ainda de uma atualização em Notas Técnicas, que devem ser publicadas nos próximos dias, dado a urgência com algumas mudanças já para os próximos meses. Portanto, não há ainda um caminho detalhado e descrito do como vai funcionar sistêmica, mas já sabemos o que acontecerá mudará do ponto de vista operacional.
Abaixo, detalhamos os principais eixos dessas alterações e o cronograma de implementação.
1.Fim da Vedação: NFC-e volta a ser válida para CNPJ
A mudança mais aguardada e impactante é a revogação integral do Ajuste SINIEF 11/2025. O antigo ajuste pretendia restringir o uso da NFC-e apenas para consumidores identificados por CPF, exigindo a NF-e (modelo 55) sempre que o comprador fosse uma pessoa jurídica (CNPJ).
Com o novo Ajuste SINIEF 12/2026, essa proibição deixa de existir com efeito imediato. Na prática, a NFC-e continua sendo um documento válido para qualquer operação de varejo, independentemente de o destinatário ser pessoa física ou jurídica. O tipo de documento volta a depender da natureza da operação e não apenas da identificação do cliente.
2. O Novo DANFE Simplificado – Tipo 2 e a Opção Digital
Para os contribuintes que, mesmo no varejo, optarem voluntariamente por emitir uma NF-e (modelo 55) em vez de uma NFC-e, surge o DANFE Simplificado – Tipo 2.
- Flexibilidade: Este novo formato segue o layout da nota de consumidor e, conforme o Ajuste SINIEF 10/2026, poderá ser apresentado em meio eletrônico, dispensando a impressão física, salvo pedido do cliente ou contingência.
- Atenção aos Desenvolvedores: Embora a norma exista, a implementação prática ainda aguarda a publicação de Nota Técnica com as especificações de layout XML e padrão gráfico.
Veja como fica então, os modelos alternativos de impressão do Documento Auxiliar de NF-e:
3.Mais Rigor nas Operações Não Presenciais da NFC-e
A partir de 3 de agosto de 2026, o Ajuste SINIEF 9/2026 torna obrigatória a indicação do endereço do destinatário em todas as operações não presenciais acobertadas por NFC-e. O conceito foi ampliado: antes a exigência era restrita a entregas em domicílio; agora, abrange qualquer canal de venda remoto (e-commerce, televendas, aplicativos), independentemente da forma de entrega.
4. Mudanças no Ciclo de Vida da NF-e e Manifestação do Destinatário
O Despacho também traz ajustes no fluxo de pós-emissão da NF-e (modelo 55):
- Manifestação do Destinatário: O prazo para registrar eventos como “Confirmação da Operação” ou “Desconhecimento” foi reduzido de 180 para 90 dias. Após este prazo, a operação será considerada confirmada automaticamente por decurso de tempo.
- Recusa na Entrega: O Ajuste SINIEF 8/2026 padroniza os procedimentos de retorno por recusa, exigindo o uso de códigos específicos (03 para recusa total e 06 para parcial) e a indicação correta dos itens recusados e dos dados do destinatário original.
- Correção no Ato da Entrega: O prazo para procedimentos de correção de erros identificados no momento da entrega foi fixado em até 168 horas (7 dias), desde que não haja nova circulação da mercadoria.
5. Logística: CT-e e MDF-e
- MDF-e por UF: Torna-se explícita a obrigatoriedade de emitir um Manifesto Eletrônico distinto para cada unidade federada de descarregamento.
- CT-e Simplificado: Erros de valores indicados a menor devem ser corrigidos exclusivamente por CT-e de substituição, sendo vedado o uso de CT-e de complemento de valores.
6. Cronograma de Prazos (Resumo)
| Tema | Início da Vigência/Efeitos |
| Revogação da vedação de NFC-e para CNPJ | Imediato (abril/2026) |
| Retorno por recusa na entrega | 4 de maio de 2026 |
| Prazos de manifestação e regras de MDF-e/CT-e | 1º de junho de 2026 |
| Endereço na NFC-e e DANFE Tipo 2 | 3 de agosto de 2026 |
| Vedação de NF-e referenciar NFC-e (CFOP 5929) | 5 de outubro de 2026 |
As empresas devem estar atentas a esses marcos temporais para garantir a conformidade de seus processos e a atualização de seus softwares emissores antes que as novas regras entrem em produção.